Reflexos da Reforma da Previdência na Aposentadoria dos Políticos

Entre as críticas à Reforma da Previdência, é comum ouvir que ela seria injusta por deixar os políticos de fora. Isso, porém, não é verdade, conforme esclareceremos neste artigo.

Com a Reforma, os novos parlamentares deverão seguir as mesmas regras dos trabalhadores do INSS, isto é, precisando de 65 anos de idade e 20 de contribuição (homens), ou 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulheres).

Com efeito, quem está em um cargo atualmente ou exerceu mandato no passado continuará podendo se aposentar pelo regime especial que vale para os parlamentares hoje, desde que cumpra uma regra de transição, ou já mudar para as regras novas.

Todavia, os que forem eleitos no futuro não terão essa opção e já seguirão as mesmas regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.

 

 

Reforma Acaba com Regime Especial de Aposentadoria dos Políticos

A Reforma da Previdência acaba com o PSSC, consistente no regime especial de aposentadoria para os políticos.

Destarte, os futuros deputados e senadores eleitos não terão mais acesso ao regime e serão automaticamente inscritos no regime geral, o mesmo da iniciativa privado, gerido pelo INSS.

Com efeito, pelo PSSC, deputados federais e senadores que aderiram ao regime podem se aposentar ao cumprir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Assim, o valor do benefício é igual a 1/35 avos do salário de cada ano de parlamentar.

Esse regime entrou em vigor a partir de 30 de outubro de 1997 e é válido até hoje.

Todavia, ressalta-se que a Reforma da Previdência só incidirá para os novos parlamentares.

Dessa forma, o regime de 1997 continuará existindo para os atuais inscritos, sejam políticos atuais ou ex-parlamentares, até que eles se aposentem.

Assim, além do tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e mulheres (sem distinção), esses parlamentares precisarão cumprir um “pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para o benefício.

Também terão de atingir as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Lei Vigente e o que Muda

De acordo com a lei vigente, é possível até receber uma aposentadoria no valor total do salário de um deputado federal ou senador, que supera 33 mil reais.

Com efeito, esse modelo considera os anos de contribuição com base no subsídio.

Isto é, na prática, cada um ano representa quase R$ 1 mil na aposentadoria final.

Contudo, a partir das novas regras, os políticos poderão receber pelo INSS o teto, que hoje é de R$ 5.839,45.

Destarte, para receber acima do valor, eles teriam a opção de participar de um fundo de previdência complementar.

A União já tem o seu fundo, mas isso não aconteceu na maioria dos Estados e municípios.

Por outro lado, os parlamentares federais que acessarem a transição da categoria mantêm o direito de se aposentar com um benefício acima do teto do INSS.

Antes da Reforma da Previdência, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) permitia aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.

Outrossim, a alíquota de 11% incide sobre o valor total do salário de parlamentar (R$ 33,7 mil).

Portanto, o benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar (o equivalente a R$ 964,65).

Destarte, um senador de mandato único (oito anos) já garantiria uma aposentadoria de R$ 7,7 mil ao completar os 35 anos.

Já os parlamentares que não desejarem cumprir a transição terão 180 dias para solicitar a saída do regime em questão.

Assim, o tempo de contribuição poderá ser aproveitado para pedir aposentadoria no INSS ou em regime próprio de servidor.

Em contrapartida, para parlamentares de Estados, Distrito Federal e municípios, uma lei específica do ente precisará ser aprovada para disciplinar regras de transição nesses casos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.