Mulher que vendia terrenos da prefeitura sem autorização é condenada por estelionato

De forma unânime, os magistrados da Segunda Câmara Criminal do TJMS indeferiram o recurso de apelação interposto em face da sentença que condenou a recorrente à sanção de um 1 e 2 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 36 dias-multa, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato, por disposição de coisa alheia como própria.

Estelionato

Consta nos autos que, em dezembro de 2015, valendo-se da confiança dos moradores da região por ser líder da associação do bairro onde mora, a acusada passou a vender terrenos de um loteamento do município de Campo Grande/MS, sem prévia autorização da prefeitura.

Com efeito, sua conduta apenas foi descoberta após uma mulher ter desconfiado da transação e consultado a Empresa Municipal de Habitação, constatando que a conduta consistia em um golpe, já que a área oferecida era pública e não havia autorização do poder público para a comercialização de imóveis.

Ao analisar o caso, o relator do caso destacou que, de acordo com o conjunto probatório colacionado aos autos, a acusada negociava terrenos de propriedade do Município, ludibriando dolosamente suas vítimas, pessoas simples, ao se passar por proprietária.

Outrossim, a ré realizava negociações, inclusive recebendo os pagamentos de modo precário, sem qualquer formalização e sem procedência com a finalidade de obter vantagem indevida ao induzir as vítimas a erro.

Venda ilícita

Não obstante, o relator pontuou que, nos depoimentos judiciais das vítimas e da testemunha, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não foram constatadas contradições, revelando consonância e coesão.

Neste sentido, para o magistrado, as vítimas foram harmônicas ao afirmar que foram procuradas pela acusada, que negociou a aquisição de lotes de terrenos em área pública ao argumento de que poderiam dar de entrada o que possuíssem, e o restante de forma parcelada, alcançando o valor de R$ 5 mil.

Por fim, o relator arguiu que os depoimentos das vítimas ratificaram a declaração da Procuradora do Município em juízo, no sentido de que a EMHA fiscalizou o terreno e, no local, localizou placas ilegais de venda.

Fonte: TJMS

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