MUDOU! Nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens acaba de sair e você precisa saber das alterações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que visa garantir a igualdade salarial para mulheres e homens. A lei estabelece multas de até 10 vezes o valor do salário para empresas que descumprirem a legislação e cria mecanismos da transparência.

A intenção é garantir que mulheres e homens recebam salários iguais para desempenhar as mesmas funções. A lei foi sancionada em 3 de julho de 2023.

Igualdade salarial é o ponto principal da lei sancionada pelo presidente Lula

Dentre os principais aspectos da recente legislação, incluem-se:

  • A exigência de maior transparência por parte das empresas quanto aos salários pagos aos seus funcionários;
  • A imposição de multas para quem não cumprir as regulamentações.

De acordo com uma matéria publicada, a lei sancionada pela Presidência da República no regime urgente no Congresso modifica o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação detalha as medidas a serem adotadas para promover a busca pela igualdade. Assim, embora a equiparação salarial já esteja prevista dentro da Constituição Federal, bem como nos tratados internacionais de trabalho, uma das novidades é que a nova lei impõe várias obrigações às empresas.

Conforme a nova legislação, as empresas devem adotar medidas que também incentivem a formação e o desenvolvimento das mulheres. O objetivo é a permanência e progresso dentro do mercado de trabalho nas condições iguais aos dos homens.

No que se refere às sanções, a lei estabelece que, caso seja identificada discriminação com base no gênero, etnia, raça, origem, bem como idade da empresa, esta deverá pagar ao indivíduo vítima da discriminação uma diferença salarial que é devida. É importante ressaltar que esse pagamento não impede que os trabalhadores solicitem indenização pelos danos morais. As multas por descumprimento corresponderão ao salário devido ao funcionário ou funcionária, multiplicado por dez. Nos casos da reincidência, a quantia da multa será duplicado.

Fiscalização

  • Será fortalecida a fiscalização contra discriminações salariais e da remuneração entre mulheres e homens;
  • Serão estabelecidos canais específicos para denúncias relacionadas à discriminação salarial.

A transparência

  • A empresa deverá implementar seus próprios mecanismos da transparência salarial e da remuneração;
  • Empresas com mais de cem funcionários terão a obrigação de publicar relatórios semestrais. Esses relatórios visam permitir uma comparação objetiva da remuneração;
  • Os relatórios também deverão abordar a proporção dos cargos de liderança, além de informações sobre eventuais desigualdades relacionadas a etnia, raça, idade e nacionalidade.
MUDOU! Nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens acaba de sair e você precisa saber das alterações
O que reza a lei sancionada pelo presidente Lula – Imagem: Adobe Stock

Promoção de igualdade para as mulheres

  • Caso seja identificada discriminação nas empresas, elas deverão desenvolver e implementar planos de ação para mitigar essa situação, estabelecendo prazos e metas a se cumprir. Representantes sindicais, assim como dos funcionários devem participar desse processo;
  • É obrigação de empresas promover e implementar programas para inclusão e diversidade no ambiente de trabalho, incluindo treinamento para gestores, líderes e funcionários, e avaliação de resultados;
  • As empresas também têm a responsabilidade de incentivar capacitação e a formação de mulheres, visando a sua entrada, progresso e desenvolvimento no mercado de trabalho nas condições igualitárias com os homens.

Essa nova lei está alinhada com os objetivos estabelecidos na Agenda 2030. Esse é um conjunto de metas globais para desenvolvimento sustentável estabelecido pela ONU. Uma dessas metas é conquistar a igualdade do gênero, empoderando todas as meninas e mulheres.

A legislação segue também as diretrizes estabelecidas pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Igualdade de Remuneração entre Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Valor Igual, que está em vigor no país desde 1958.

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