MUDANÇAS no cadastro do VALE-GÁS: quem não se APRESSAR não RECEBERÁ

MUDANÇAS no cadastro do VALE-GÁS: quem não se APRESSAR não RECEBERÁ

É preciso ter todas as informações atualizadas para se enquadrar no recebimento do próximo ciclo

O Vale-Gás, uma iniciativa do Governo Federal, foi estabelecido pela legislação número 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto número 10.881, de 2 de dezembro de 2021. Seu propósito é o de atenuar o impacto do elevado custo do gás de cozinha no orçamento de famílias de baixa renda.

O Governo Federal instituiu o Vale-Gás visando diminuir as consequências do aumento no preço do gás no orçamento de famílias com baixo poder aquisitivo. Esse programa fornece um subsídio mensal médio de R$ 110,00 para um beneficiário único, contribuindo para a redução da pobreza e da disparidade social.

Como o Vale-Gás opera

O programa influencia positivamente na saúde das famílias que recebem o benefício. Embora haja críticas sobre a dependência do Estado, a implementação de medidas como essa se faz necessária para assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas mais vulneráveis.

O programa opera com os seguintes critérios:

  • I – Famílias com cadastro no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
  • II – Famílias com menor renda por pessoa;
  • III – Famílias com maior número de membros;
  • IV – Famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  • V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso de dados de averiguação, quando disponíveis.

Além disso, é relevante salientar que o Vale-Gás está acessível a um maior número de famílias de baixa renda. Isso porque os benefícios do programa não são considerados no cálculo do limite de renda mensal das famílias solicitantes. Adicionalmente, o programa abrange famílias com membros que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), independentemente de estarem ou não inscritas no Cadastro Único.

No âmbito do Vale-Gás, é importante observar que as famílias registradas no CadÚnico receberão o subsídio através do Responsável Familiar, sendo a mulher indicada no cadastro preferencial. Por outro lado, para as famílias não cadastradas no CadÚnico, mas cujos membros recebem o BPC, o pagamento será efetuado diretamente ao titular do benefício assistencial ou ao seu Responsável Legal.

MUDANÇAS no cadastro do VALE-GÁS: quem não se APRESSAR não RECEBERÁ
É preciso ter todas as informações atualizadas para se enquadrar no recebimento do próximo ciclo – Imagem: Prefeitura de Embu das Artes

Recebimento do benefício financeiro

O propósito do Governo Federal com o Vale-Gás é minimizar o impacto do elevado custo do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda. O beneficiário recebe o auxílio a cada dois meses em forma de dinheiro, por meio de conta digital ou bancária.

Se a família não tiver acesso a uma dessas opções, uma poupança social digital será automaticamente aberta, quando viável. A parcela do benefício tem uma validade de 120 dias a partir da data do pagamento.

O programa é uma medida crucial para reduzir as disparidades sociais e tem um efeito positivo na saúde das famílias beneficiadas, visto que o uso de fogões a lenha ou carvão pode resultar em poluição e doenças respiratórias. Apesar das críticas, é fundamental lembrar que o benefício é temporário e necessário para assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas mais vulneráveis.

Qual a validade do auxílio?

O Vale-Gás concede um benefício de 120 dias a partir da data em que o pagamento é disponibilizado pela administração. É importante saber que os beneficiários podem acumular o auxílio com outros benefícios e bolsas, como o Bolsa Família.

Quando o Governo Federal concede o benefício, ele é registrado eletronicamente com base nas informações do CadÚnico e dos bancos de dados do BPC (Benefício de Prestação Continuada). É crucial destacar que o sistema não considera os valores transferidos como renda no Cadastro Único, e os beneficiários podem receber o Auxílio Gás em conta digital ou bancária. Se não possuírem, o sistema abre automaticamente uma poupança social digital.

Além disso, é válido ressaltar que o benefício é temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido aos beneficiários. Essa medida visa garantir a transparência e a efetividade do programa, prevenindo possíveis fraudes ou uso indevido dos recursos públicos.

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