MPF solicita que Supergasbrás regularize botijões de gás em Duque de Caxias (RJ)

Em duas fiscalizações realizadas na em empresa, foram encontrados recipientes sem identificação do fabricante e da empresa requalificadora

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Supergasbras Energia Ltda, na qual pede que a distribuidora seja obrigada a cumprir a legislação que rege a matéria, sanando as irregularidades apontadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM).

Assim, o principal objetivo da ACP é que a empresa regularize os botijões de gás estocados em sua sede no bairro Jardim Ipiranga, em Duque de Caxias (RJ), identificando o fabricante e a empresa requalificadora dos recipientes.

Regularização

Da mesma forma, por meio da ACP, o MPF solicita que a empresa cumpra as normas regulamentadoras da distribuição de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP). 

De tal forma, como as normas expedidas pelo IPEM, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgãos ambientais e demais órgãos com atribuição para exercer poder de polícia sobre a atividade.

Danos morais coletivos

A empresa, caso não cumpra com as determinações legais, poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais à coletividade no valor de R$ 100 mil.

Fiscalizações

No ano dd 2017, uma fiscalização do IPEM verificou que 68 recipientes estavam sem  a devida identificação na sede da Supergasbrás, o que gerou o primeiro auto de infração.

Posteriormente, em 2019, uma nova vistoria constatou 121 recipientes irregulares, o que configura a conduta reiterada da empresa em descumprir as regras de segurança, ambientais e protetivas dos consumidores que regulamentam a distribuição de recipientes de aço transportáveis de GLP.

Falta grave

Nesse sentido, o procurador da República Julio José Araujo Junior declarou: “A ausência de informações quanto à identificação do fabricante e da empresa requalificadora é uma falta grave, que impede os órgãos de controle de exercerem o poder de polícia quanto ao cumprimento das normas ambientais e de segurança em toda a cadeia produtiva do gás de petróleo liquefeito, podendo encobrir ilícitos, causar acidentes e prejuízos à saúde da população e danos ao meio ambiente”.

Portanto, a identificação do fabricante e da empresa requalificadora nos botijões de gás é fundamental para obter informações sobre o licenciamento ambiental das empresas. O processo de inutilização e recuperação de botijões de gás é submetido a rígidos controles, porquanto envolvem resíduos perigosos para a saúde humana e para o meio ambiente e o risco de acidentes.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Da mesma forma, as informações também são essenciais para que os órgãos que possuem poder de polícia sobre a atividade possam verificar a conformidade dos recipientes com as normas de segurança e atende a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), permitindo a responsabilidade civil do fabricante e requalificadora de recipientes transportadores de GLP perante o consumidor.

Fonte: MPF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.