MP 1.061 e o Programa Auxílio Brasil

A Medida Provisória 1.061, publicada no DOU, o Diário Oficial da União, institui o Programa Auxílio Brasil. Veja alguns pontos relevantes!

Programa Auxílio Brasil

A Medida Provisória 1.061, publicada no DOU, o Diário Oficial da União, institui o Programa Auxílio Brasil. Veja alguns pontos relevantes publicados na MP.

Disposições gerais

Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas:

  • I – ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • II – à transferência direta e indireta de renda;
  • III – ao desenvolvimento da primeira infância;
  • IV – ao incentivo ao esforço individual; e
  • V – à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.

São objetivos do Programa Auxílio Brasil:

  • I – promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
  • II – reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias;
  • III – promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • IV – promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
  • V – ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
  • VI – estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
  • VII – estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio:
  1. a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;
  2. b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e
  3. c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.

São diretrizes do Programa Auxílio Brasil:

  • I – a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias;
  • II – a articulação entre as ofertas do SUAS com as políticas de saúde, de educação, de emprego e de renda;
  • III – a priorização das crianças, sobretudo na primeira infância, e dos adolescentes como público das políticas de proteção social e de desenvolvimento humano;
  • IV – a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos;
  • V – a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal;
  • VI – a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários;
  • VII – a promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia;
  • VIII – a utilização de múltiplas fontes de financiamento, incluídas as parcerias com setor privado, entes federativos, outros Poderes Públicos, organismos multilaterais, organizações da sociedade civil e outras instituições nacionais e internacionais; e
  • IX – a educação e a inclusão financeira das famílias beneficiárias.

A MP ressalta que as ações necessárias para a consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa Auxílio Brasil serão definidas em regulamento. É importante ressaltar que o programa ainda está em desenvolvimento, por isso, é importante acompanhar os canais oficiais do governo.

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