O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 192130, impetrado pela defesa dos empresários Germán e José Efromovich, presos na Operação Navegar é Preciso, um desdobramento da operação Lava-Jato.
Corrupção e lavagem de dinheiro
Os empresários cumprem prisão domiciliar desde 19/08, por fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19. Os irmãos são investigados por supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro S/A.
Por meio do HC, a defesa dos acusados solicitava a revogação do decreto prisional, para que os empresários pudessem responder em liberdade às acusações feitas em colaboração premiada por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.
O ex-presidente da Transpetro declarou que solicitou vantagem indevida quando da contratação do Estaleiro Ilha S/A (EISA), de propriedade dos irmãos, para a construção de navios. Segundo afirmou, a vantagem foi paga em conta no exterior.
Alegações da defesa
No HC impetrado perante o STF, a defesa alegou que não existe conexão temporal entre as condutas em tese criminosas (que teriam se consumado no fim de 2014) e o decreto de prisão, por isso, a medida não estaria justificada.
Além disso, a alegou que não há permanência da lavagem de dinheiro nas supostas operações, uma vez que as “parcas acusações” dizem respeito apenas ao pagamento de vantagens indevidas no exterior, e não à ocultação e à dissimulação de recursos ilícitos fora do país.
De acordo com a defesa não há demonstração concreta de movimentação de recursos ilícitos nas contas mantidas pelos empresários no exterior, porquanto são registradas no Banco Central do Brasil e utilizadas em atividades empresariais. Portanto, como Germán e José Efromovich são proprietários da companhia aérea Avianca, empresa de origem colombiana com atuação em diversos países, a existência de contas no exterior seria “algo normal para os seus negócios”.
Ademais, o fato dos empresários possuírem cidadania estrangeira não implica risco, porque seus passaportes foram entregues à Polícia Federal.
Decreto prisional
A prisão dos empresários, inicialmente decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), justificou-se, entre outros pontos, pelo fato de que os valores supostamente obtidos de forma indevida em razão das contratações ilícitas do EISA pela Transpetro ainda não foram recuperados.
Dessa forma, segundo o decreto de prisão, a liberdade dos empresários poderá dificultar ainda mais a recuperação desses ativos. Além disso, a pluralidade de contas e valores ainda desconhecidos das autoridades brasileiras mantidos pelos dois investigados no exterior, “utilizados para a prática criminosa reiterada”, evidencia a contemporaneidade que justifica a prisão.
Supressão de instância
No STF, o ministro Fachin, em sua decisão avaliou que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi esgotada, porquanto cabe agravo regimental contra a decisão monocrática do relator, que negou a liminar lá requerida.
Portanto, de acordo com o ministro, não é o momento do STF se pronunciar sobre o caso.
Do mesmo modo, esse argumento foi utilizado pelo relator do HC impetrado no STJ, uma vez que não se esgotou a jurisdição da instância anterior (no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Por isso, no entendimento do ministro Fachin, para superar esse obstáculo processual, a decisão do STJ teria de ser manifestamente contrária à jurisprudência do STG ou configurar flagrante hipótese de constrangimento ilegal, o que não se verifica nos autos do processo.
Fonte: STF
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