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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Ministro Barroso nega pedido de homologação de plano de contenção da Covid-19 entre indígenas

No entanto, a decisão dá prazo de 20 dias para governo apresentar nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:03h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União elabore um novo Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a ser apresentado no prazo máximo de 20 dias. 

A determinação foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada no STF pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por mais seis partidos de oposição.

Genérico e vago

O ministro Barroso rejeitou a homologação da segunda versão do plano apresentado pelo Governo Federal, por considerá-lo “genérico e vago”, o que inviabiliza o monitoramento de sua implementação. De acordo com o ministro, o documento não apresenta, com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais.

Barreiras sanitárias

Na ADPF, a Apib requereu a adoção de medidas de proteção e promoção da saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato, através da elaboração e da implementação de um Plano de Barreiras Sanitárias para evitar o contágio desses povos indígenas. Entretanto, para os demais povos, a ação pede a elaboração do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19. 

De acordo com o ministro Barroso, houve avanços efetivos no Plano de Barreiras Sanitárias, especialmente em razão do apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). “O plano foi elaborado, homologado parcialmente e encontra-se em fase de implementação”, afirmou.

Dificuldades

No entanto, para o ministro, o Plano Geral têm encontrado grandes dificuldades de avanço, o que demanda providências específicas de sua parte. A partir de informações prestadas pelas entidades envolvidas na causa, o relator avaliou que a segunda versão do plano é insatisfatória e não atende aos elementos essenciais já reiteradamente apontados. “A pandemia está em curso há aproximadamente sete meses, e ainda não há um plano adequado para lidar com o problema, por meio do qual a União assuma compromissos mensuráveis e monitoráveis, situação que expõe a grave risco a saúde e a vida dos povos indígenas”, declarou.

Questões vitais

Na avaliação do ministro, é urgente equacionar questões vitais como a extensão dos serviços de saúde a terras indígenas não homologadas, o isolamento de invasores, a definição das barreiras sanitárias também para os povos Indígenas em geral, a adoção de medidas de testagem, prevenção e contenção do contágio e de capacitação do pessoal que lida com as comunidades, a entrega de cestas básicas e a facilitação de acesso à água potável, assim como a adoção de medidas que efetivamente facilitem o acesso dos indígenas aos benefícios assistenciais durante a pandemia, sem necessidade de deslocamento.

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Portanto, ao negar homologação do plano apresentado, o ministro Barroso enfatizou a necessidade de “traçar um plano com elementos concretos, critérios objetivos, metas, quantitativos, indicadores, cronograma de execução e resultados esperados, que impliquem a efetiva assunção de um compromisso pela União e permitam seu monitoramento pelo juízo”.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Articulação dos Povos Indígenas do BrasilBarreiras sanitáriasCovid19Genérico e vagoPlano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenaspovos indígenasQuestões vitais
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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