Microfone de Advogado é Desligado em Videoaudiência por Juíza do Rio de Janeiro

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ) Renata Leconte de Souza desligou, nesta quarta-feira (26), o microfone do advogado Marcos Chehab Maleson enquanto ele falava em audiência por videoconferência.

 

Microfone Silenciado

No caso, Maleson teve o microfone silenciado pela juíza enquanto fazia uso autorizado da palavra para pedir que fosse registrado em ata o fato de uma das testemunhas da outra parte estar acompanhada durante a oitiva.

Com efeito, em outro momento da videochamada, Maleson pediu que fossem registradas as dezenas de pedidos da juíza para que a imagem de uma segunda testemunha fosse ligada novamente, já que pairava a suspeita de que a pessoa pudesse estar sendo instruída.

No entanto, recebeu novamente uma negativa de Renata Souza. De acordo com Maleson:

“A juíza justificou afirmando que a teleaudiência estava sendo gravada, portanto não precisaria registrar meus requerimentos em ata. Mas uma coisa não exclui a outra. E ao cortar a minha palavra, ela feriu o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, inciso X)”

Para tanto, o ato virtual tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil atua como amicus curiae e cujas partes também são membros da advocacia.

Maleson é conselheiro da seccional e secretário-geral da Comissão da Justiça do Trabalho da entidade.

Diante disso, ao ser avisado pelo sócio de que o áudio do microfone havia sido desligado pela juíza, Maleson acionou a comissão pelo WhatsApp e a procuradora de Prerrogativas Deborah Goldman entrou na chamada.

Em contrapartida, ao reforçar o pedido de Maleson, requerendo também urbanidade no tratamento, ela também foi alvo de rispidez.

Assim, depois de muita insistência, a juíza registrou os pedidos. De acordo com a juíza:

“Reforcei a todo momento que o registro em ata era um direito do advogado e não uma faculdade da magistrada. E poder usar a palavra resguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

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