O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de formalizar o trabalho autônomo de quem presta serviços ou vende produtos, sem sócios e com no máximo um funcionário.
Essa categoria oferece alguns benefícios, como a simplificação dos impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais. Mas será que o MEI tem direito a FGTS, um dos principais direitos trabalhistas dos empregados com carteira assinada?
Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas sobre os direitos do MEI, como o PIS e o seguro-desemprego. Acompanhe!
O que é o FGTS?
Antes de tudo, é importante entender como funciona o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Este é um benefício que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou situações de emergência.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →Ele consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, equivalente a 8% do salário do empregado.
O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Doença grave (como câncer ou AIDS);
- Calamidade pública;
- Compra da casa própria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Ao optar pelo saque-aniversário.
O MEI tem direito ao FGTS?

A resposta é: não. O MEI não tem direito a FGTS, pois ele não é um empregado, mas um empreendedor. Ele não recebe salário, mas lucro. Portanto, ele não tem um empregador que faça os depósitos do fundo de garantia.
No entanto, existem algumas situações em que o MEI pode ter acesso ao FGTS:
- Se ele trabalhar como CLT e MEI ao mesmo tempo: nesse caso, ele terá direito ao FGTS referente ao seu trabalho como empregado, mas não como empreendedor. Assim, poderá sacar o fundo de garantia nas condições previstas em lei, sem que o MEI interfira nesse direito;
- Se ele tiver saldo de FGTS de um trabalho anterior como CLT: nesse caso, ele poderá sacar o Fundo de Garantia acumulado antes de se tornar MEI, desde que não tenha sido demitido por justa causa. O fato de ter um CNPJ não impede o levantamento do FGTS anterior.
O MEI tem direito a outros benefícios trabalhistas?
Além do FGTS, existem outros benefícios trabalhistas que são exclusivos dos empregados com carteira assinada, como o PIS e o seguro-desemprego. O MEI também não tem direito a esses benefícios, pois ele não se enquadra na categoria de empregado.
Como o MEI não recebe salário, mas lucro, e não tem vínculo empregatício, ele não se encaixa nos requisitos para receber o PIS e o seguro-desemprego. Além disso, o governo entende que, se o trabalhador tem uma renda como MEI, ele não precisa do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do MEI?
Apesar de não ter direito aos benefícios trabalhistas dos empregados com carteira assinada, o MEI tem alguns direitos previdenciários, desde que pague em dia o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o imposto mensal do MEI.
O DAS corresponde a 5% do salário mínimo (para a Previdência Social) mais R$ 1,00 (para o ICMS, se for atividade de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 (para o ISS, se for atividade de serviço).
Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: para homens, aos 65 anos, e para mulheres, aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 180 contribuições (15 anos);
- Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho, desde que tenham pelo menos 12 contribuições;
- Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho, desde que tenham pelo menos 12 contribuições;
- Salário-maternidade: em caso de nascimento ou adoção de filho, desde que tenham pelo menos 10 contribuições;
- Pensão por morte: para os dependentes do MEI falecido, desde que ele tenha pelo menos uma contribuição;
- Auxílio-reclusão: para os dependentes do MEI preso, desde que ele tenha pelo menos uma contribuição.
Vale ressaltar que o valor desses benefícios é de um salário mínimo. Se o MEI quiser receber um valor maior na aposentadoria, ele pode complementar a contribuição mensal com um carnê da Previdência Social.














