Os bancos oferecem uma “antecipação do saque-aniversário” do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde a última alteração nas regras em 2020, permitindo que os trabalhadores adiantem o valor que receberiam nos próximos cinco anos com esse saque.
Nessa modalidade, os bancos emprestam o dinheiro e recebem as parcelas diretamente do Fundo do trabalhador. Importante destacar que esse tipo de saque possibilita retirar de 5% a 50% do saldo, mais um adicional do FGTS, no mês de aniversário.
Confira as taxas praticadas pelos principais bancos:
– Banco do Brasil: 1,33% ao mês;
– Banco Inter: 2,05% ao mês;
– Bradesco: 1,48% ao mês;
– Caixa Econômica Federal: 1,79% ao mês;
– Inter: 2,05% ao mês;
– Itaú: 1,59% ao mês;
– Nubank: 1,39% ao mês;
– Pan: 1,29% ao mês;
– PicPay: 1,29% ao mês;
– Santander: 1,69% ao mês;
– Banco Safra: 1,69% ao mês;
– Will Bank: a partir de 1,79% ao mês.
Sacar no saque-aniversário
Entretanto, quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo na rescisão contratual, apenas os 40% da multa. Para recuperar o direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, é necessário aguardar 25 meses após aderir ao saque-aniversário. As regras do saque-aniversário foram aprovadas em 2019, entrando em vigor em janeiro de 2020.
Em setembro de 2023, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou um projeto de lei à Casa Civil que permite que os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS possam retirar o saldo restante em caso de demissão. Esse projeto tem efeito retroativo, possibilitando que aqueles demitidos a partir de 2020 e que optaram pela modalidade de saque possam resgatar o valor existente no momento da demissão, o que poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia, segundo estimativas da Caixa Econômica Federal.
Renúncia do saque-rescisão
Tanto quanto o saque-aniversário implica na renúncia ao saque-rescisão pelo trabalhador. Atualmente, se demitido sem justa causa após optar pelo saque-aniversário, ele não pode retirar o saldo remanescente do FGTS, recebendo apenas a multa de 40%. O projeto do governo visa mudar essa regra, permitindo que os trabalhadores possam resgatar o saldo remanescente em caso de demissão, eliminando também o período de carência de dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão.



