MEI: Já fez sua Declaração Anual 2022?

Não perca o prazo!

O Microempreendedor Individual (MEI) já pode realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2022, referente ao período de 2021. O prazo para envio da declaração à Receita Federal começou no dia 3 de janeiro e termina no dia 31 de maio.

Quem iniciou como empreendedor no ano passado fará a declaração pela primeira vez, e talvez tenha algumas dúvidas. Continue a leitura deste artigo e entenda o que é a DASN-SIMEI e como atender esta obrigação.

MEI: direitos e obrigações

Quando você decidiu se formalizar através do MEI, ficou sabendo que isso traz uma série de direitos e benefícios sociais, tais como:

  • Direito a auxílio-maternidade;
  • Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria;
  • Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
  • Cobertura da Previdência Social para você e sua família;
  • Contratação de um empregado;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Acesso à apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Aqui você encontra cursos do Sebrae sobre Gestão Financeira, aprendendo a controlar fluxo de caixa, gastos na indústria e comércio, noções de marketing, empreendedorismo, entre outros tópicos;
  • Pode participar de licitações públicas (vender para o Governo Federal);
  • Não é necessário contratar um contador (mas caso sinta necessidade, é recomendado orientar-se com um).

Além de direitos, o MEI também tem deveres, como o pagamento de tributos e envio de declarações. Todo mês, o empreendedor deve realizar o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e, anualmente, deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI).

Recolhimento mensal do DAS-MEI

O MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Ela é emitida no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele pode ser efetuado na rede bancária ou em casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

O MEI vai ter mensalmente este único custo: o pagamento do Simples Nacional.

No valor da guia estará inclusa contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais:

  • R$ 1,00 a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), caso seja contribuinte desse imposto e/ou;
  • R$ 5,00, a título de ISS (Imposto sobre Serviços), caso seja contribuinte desse imposto.

Agora em 2022, com o aumento do salario mínimo para R$ 1.212,00, os pagamentos passaram a ser assim:

  • Comércio e indústria: R$ 61,60, sendo R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • Prestação de serviços: R$ 65,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • Comércio e serviços juntos: R$ 66,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Declaração Anual do MEI em 2022

A Declaração Anual do MEI deste ano deve compreender as informações relacionadas às receitas do ano passado. Mesmo que você não tenha realizado nenhuma movimentação com seu MEI em 2021, ou não obteve nenhuma receita, deve fazer a declaração.

O atraso na entrega desta obrigação gera multas, sendo o valor mínimo de R$50,00.

Sobre o limite de faturamento do MEI em 2021

O limite de faturamento do MEI em 2021 foi de R$81.000,00, (ou R$ 6.750,00 por mês). Porém, o valor é calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve em funcionamento. Por exemplo: se o MEI foi aberto em setembro de 2021, então o limite de faturamento para seu negocio, em 2021, foi de R$27.000,00 (R$6.750,00 x 4).

Como fazer a Declaração Anual do MEI de 2022?

O Sebrae do estado de Santa Catarina, em seu site de apoio ao microempreendedor, indica o passo a passo para preencher e enviar a declaração. Veja como é fácil.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em DASN SIMEI, no canto direito da tela;
  • Informe o seu CNPJ;
  • Selecione o “Ano calendário” (2021) e clique em continuar;
  • Preencha o faturamento por atividade.

Observação: Se o seu faturamento ocorrer apenas em uma atividade, deve-se colocar R$0,00 no restante;

  • Informe se teve empregado em 2021;
  • Aparecerá um extrato com os pagamentos realizados ao longo de 2021, confira e clique em “Transmitir”;
  • Se tudo der certo, deverá aparecer uma mensagem confirmando o envio e será gerado o recibo de entrega da DASN-SIMEI.

Em caso de dúvidas, o Sebrae dispõe de centrais de ajuda, de forma online ou presencial, através da Sala do Empreendedor, ou demais Canais de Atendimento do Sebrae.

MEI precisa fazer o DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)?

Esse é um ponto que gera dúvidas em muitos microempreendedores individuais. O DEFIS se trata de uma obrigação acessória a ser entregue por todas as empresas optantes do Simples Nacional, exceto o MEI. O objetivo é informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das organizações.

Então, conforme já destacado, o MEI tem somente duas obrigações: o pagamento de tributos mensais e envio da Declaração Anual.

Novidades para o MEI 2022

Algumas mudanças que afetam o microempreendedor estão se firmando em 2022. Uma delas é aumento no limite de faturamento da categoria.

O Projeto de Lei nº 108/2021, que já foi aprovado no Senado e Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, e permite a contratação de apenas um empregado.

A proposta aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento no MEI, e ainda o autoriza a contratar até dois empregados.

“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto, para a Agência Câmara de Notícias.

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