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Início Direitos do Trabalhador

Diferenças na aposentadoria de MEI, autônomo e profissional liberal

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 12:30h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Atualmente, existem várias maneiras de empreender ou de trabalhar por conta própria. Porém, muitas vezes, as pessoas se confundem entre as modalidades do profissional liberal, autônomo e MEI (Micro Empreendedor Individual).

Muitos se perguntam qual das modalidades será mais vantajosa na hora da aposentadoria. Continue lendo e veja qual é a diferença entre estas categorias, e como fazer a melhor escolha para o futuro, dentro da sua profissão.

Quem pode ser profissional autônomo?

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os trabalhadores autônomos chegaram a um número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021.

Estes profissionais, que rotineiramente chamamos trabalhadores “por conta própria”, corresponde a 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho.

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Mas quem pode atuar como profissional autônomo? Aquele que não precisa de formação em curso técnico ou graduação para atuar na sua profissão. São exemplos de autônomos:

  • Manicure
  • Cabeleireiro
  • Representante comercial
  • Diarista

Quem pode ser profissional liberal?

O profissional liberal, em regra, é aquele que possui uma formação acadêmica na sua área de atuação, como um curso técnico, uma graduação no ensino superior.

Da mesma forma que o autônomo, o profissional liberal pode não atuar sobre o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mas pode prestar serviços para pessoas jurídicas e empresas que trabalham com esse regime.

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Quem pode ser MEI?

Para este grupo, é preciso atingir alguns requisitos, como:

  • Ter uma renda anual de até R$ 81 mil reais;
  • Não pode ter vínculo com outra empresa, nem mesmo como sócio;
  • Só pode contratar um funcionário;
  • Se enquadrar em uma das ocupações previstas em lei.

Quem faz a contribuição ao INSS?

Trabalhando para empresas

O profissional liberal empregado CLT terá o seu INSS descontado no seu salário, e a empresa fará repasse para a Previdência Social.

O mesmo acontece aos autônomos que prestam serviços para empresas. A contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços.

O MEI pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não configure um vínculo empregatício.

Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento da alíquota de INSS é das contratantes.

Trabalhando para pessoas físicas

O profissional liberal, o autônomo e o MEI que prestam serviços para pessoas físicas, terão a responsabilidade de gerenciar suas obrigações previdenciárias. Eles deverão realizar a contribuição ao INSS por conta própria.

Quais os benefícios estes profissionais tem direito?

Para estas categorias, é obrigatória a contribuição ao INSS. Mantendo os pagamentos em dia, o profissional garante acesso aos benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte para dependentes.

Modalidades de contribuições: profissional liberal e autônomo

 Temos as seguintes opções de contribuição:

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Esta modalidade é válida para autônomos ou profissionais que não prestam serviços para empresas ou pessoas jurídicas. O valor da contribuição é de 11% sobre o salário-mínimo (R$ 121,00 em 2021).

Nessa modalidade, pode contribuir também contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).

Ao contribuir com 11% sobre o salário-mínimo, o trabalhador tem direito, somente, à aposentadoria por idade. O valor será de um salário mínimo.

A regra dessa aposentadoria é:

  • 65 anos para homens;
  • 60 anos para mulheres;
  • Carência é de 180 meses de contribuição (15 anos).

Alíquota de 20% (Plano Normal)

Da mesma forma que o plano simplificado, essa alíquota pode ser paga por autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ (Pessoa Jurídica). Nesta modalidade, o profissional pode se aposentar com mais do que um salário-mínimo.

Pagando 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100), o valor da aposentadoria será entre o salário-mínimo vigente e o teto do INSS (6.433,57).

Além disso, o profissional tem direito a todas as formas de aposentadoria, seja tempo de contribuição, idade, especial, por idade e as regras de transição.

Fazendo contribuições como MEI

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. A alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Hoje em dia, em 2021, o valor está em R$ 55,00 por mês.

Dependendo da atividade do segurado, também são aplicadas taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.

Quando o MEI não emitiu nota em determinado mês, ele deve pagar apenas os 5% seja pelo mínimo ou pelo teto do INSS. Com isso ele garante a continuidade de seus direitos, e este período será contado para a aposentadoria.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo, ou sobre o valor do seu salário.

Para a complementação, a alíquota fica em 20% de contribuição previdenciária. Isso pode incidir sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o salário do trabalhador.

Esse acréscimo vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor contribuído, maior o benefício. E também garante acesso a mais modalidades de aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição(se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

É possível pagar INSS retroativo (recolhimento em atraso)?

Se, durante a sua carreira, o profissional deixado de contribuir por alguns períodos, isso vai causar lacunas no tempo de contribuição.

Mas é possível fazer o recolhimento retroativo, desde que haja comprovação do exercício da atividade. Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Novidades em 2021

Fernanda Camargos, advogada especialista em direito previdenciário, fala ao site da Ingrácio Advocacia sobre um comunicado emitido em 23/04/2021 pela DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS.

O comunicado avisa que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso. As contribuições em atraso a partir de 01/07/2020, não contaram nem para tempo, para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar o seu caso e identificar se é vantagem para você.

Tags: aposentadoria do inss 2021aposentadoria meiComplementação de aposentadoriaprofissional liberaltrabalho autônomo
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Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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