Atualmente, existem várias maneiras de empreender ou de trabalhar por conta própria. Porém, muitas vezes, as pessoas se confundem entre as modalidades do profissional liberal, autônomo e MEI (Micro Empreendedor Individual).
Muitos se perguntam qual das modalidades será mais vantajosa na hora da aposentadoria. Continue lendo e veja qual é a diferença entre estas categorias, e como fazer a melhor escolha para o futuro, dentro da sua profissão.
Quem pode ser profissional autônomo?
Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os trabalhadores autônomos chegaram a um número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021.
Estes profissionais, que rotineiramente chamamos trabalhadores “por conta própria”, corresponde a 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho.
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QUERO ENTRAR AGORA →Mas quem pode atuar como profissional autônomo? Aquele que não precisa de formação em curso técnico ou graduação para atuar na sua profissão. São exemplos de autônomos:
- Manicure
- Cabeleireiro
- Representante comercial
- Diarista
Quem pode ser profissional liberal?
O profissional liberal, em regra, é aquele que possui uma formação acadêmica na sua área de atuação, como um curso técnico, uma graduação no ensino superior.
Da mesma forma que o autônomo, o profissional liberal pode não atuar sobre o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mas pode prestar serviços para pessoas jurídicas e empresas que trabalham com esse regime.
Quem pode ser MEI?
Para este grupo, é preciso atingir alguns requisitos, como:
- Ter uma renda anual de até R$ 81 mil reais;
- Não pode ter vínculo com outra empresa, nem mesmo como sócio;
- Só pode contratar um funcionário;
- Se enquadrar em uma das ocupações previstas em lei.
Quem faz a contribuição ao INSS?
Trabalhando para empresas
O profissional liberal empregado CLT terá o seu INSS descontado no seu salário, e a empresa fará repasse para a Previdência Social.
O mesmo acontece aos autônomos que prestam serviços para empresas. A contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços.
O MEI pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não configure um vínculo empregatício.
Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento da alíquota de INSS é das contratantes.
Trabalhando para pessoas físicas
O profissional liberal, o autônomo e o MEI que prestam serviços para pessoas físicas, terão a responsabilidade de gerenciar suas obrigações previdenciárias. Eles deverão realizar a contribuição ao INSS por conta própria.
Quais os benefícios estes profissionais tem direito?
Para estas categorias, é obrigatória a contribuição ao INSS. Mantendo os pagamentos em dia, o profissional garante acesso aos benefícios:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte para dependentes.
Modalidades de contribuições: profissional liberal e autônomo
Temos as seguintes opções de contribuição:
Alíquota de 11% (Plano Simplificado)
Esta modalidade é válida para autônomos ou profissionais que não prestam serviços para empresas ou pessoas jurídicas. O valor da contribuição é de 11% sobre o salário-mínimo (R$ 121,00 em 2021).
Nessa modalidade, pode contribuir também contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).
Ao contribuir com 11% sobre o salário-mínimo, o trabalhador tem direito, somente, à aposentadoria por idade. O valor será de um salário mínimo.
A regra dessa aposentadoria é:
- 65 anos para homens;
- 60 anos para mulheres;
- Carência é de 180 meses de contribuição (15 anos).
Alíquota de 20% (Plano Normal)
Da mesma forma que o plano simplificado, essa alíquota pode ser paga por autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ (Pessoa Jurídica). Nesta modalidade, o profissional pode se aposentar com mais do que um salário-mínimo.
Pagando 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100), o valor da aposentadoria será entre o salário-mínimo vigente e o teto do INSS (6.433,57).
Além disso, o profissional tem direito a todas as formas de aposentadoria, seja tempo de contribuição, idade, especial, por idade e as regras de transição.
Fazendo contribuições como MEI
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. A alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Hoje em dia, em 2021, o valor está em R$ 55,00 por mês.
Dependendo da atividade do segurado, também são aplicadas taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.
Quando o MEI não emitiu nota em determinado mês, ele deve pagar apenas os 5% seja pelo mínimo ou pelo teto do INSS. Com isso ele garante a continuidade de seus direitos, e este período será contado para a aposentadoria.
Complementação da contribuição previdenciária
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo, ou sobre o valor do seu salário.
Para a complementação, a alíquota fica em 20% de contribuição previdenciária. Isso pode incidir sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o salário do trabalhador.
Esse acréscimo vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor contribuído, maior o benefício. E também garante acesso a mais modalidades de aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição(se completou os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
É possível pagar INSS retroativo (recolhimento em atraso)?
Se, durante a sua carreira, o profissional deixado de contribuir por alguns períodos, isso vai causar lacunas no tempo de contribuição.
Mas é possível fazer o recolhimento retroativo, desde que haja comprovação do exercício da atividade. Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.
Novidades em 2021
Fernanda Camargos, advogada especialista em direito previdenciário, fala ao site da Ingrácio Advocacia sobre um comunicado emitido em 23/04/2021 pela DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS.
O comunicado avisa que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso. As contribuições em atraso a partir de 01/07/2020, não contaram nem para tempo, para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019.
Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar o seu caso e identificar se é vantagem para você.













