Matrícula indeferida: Parecer do MPF é favorável a candidato cotista

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao estudante R.F.S.L. na ação em que ele move contra Universidade Federal do Rio Grande (Furg) com o pedido de confirmação de sua matrícula no curso de Medicina.

O estudante foi selecionado por meio da chamada regular do Processo Seletivo Enem/Sisu, no entanto, sua matrícula foi indeferida pela instituição de ensino.

Sistema de cotas

A aprovação do candidato aconteceu por meio do sistema de cotas destinadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita de até um salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública. 

Nesse sentido, além do termo de autodeclaração étnico-racial, o candidato foi submetido à Comissão de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd); contudo, teve sua matrícula indeferida, em razão de não ter sido identificado o fenótipo preto ou pardo.

Diante disso, o candidato solicitou nova avaliação e novamente teve seu pedido indeferido pela instituição de ensino, o que o levou a ingressar com ação judicial contra a Furg.

Critérios fenótipos

Na avaliação do MPF, não há nenhum indício de que o estudante esteja agindo de má fé. Inclusive contam no processo, ofício expedido pela Fundação João Pinheiro, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais; e um atestado da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), ambos reconhecendo o enquadramento de Rondinely nos critérios fenotípicos de candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Discriminação

“Ou seja, ele já obteve o reconhecimento do seu enquadramento em vagas reservadas, por duas respeitáveis instituições públicas brasileiras, uma das quais, inclusive, federal, tal qual a Furg, de modo que a negativa dessa mesma condição em uma terceira instituição, para um curso extremamente concorrido, numa Unidade da Federação com população majoritariamente formada por brancos, pode constituir grave discriminação além, é claro, da flagrante violação da boa fé e da segurança jurídica”, defendeu a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, autora da manifestação.

O processo está tramitando na Justiça Federal no Espírito Santo por se tratar do local de residência do candidato.

(Processo nº 5003908-19.2020.4.02.5001)

Fonte: STF

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