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Início Utilidade Pública Carteira do Idoso

Mais benefícios! Governo aprova alterações do SALÁRIO-MATERNIDADE englobando NOVO PÚBLICO

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
20 de abril de 2026, 13:09h
em Carteira do Idoso, Direitos do Trabalhador, Licença Maternidade, Utilidade Pública
salário-maternidade

Nova lei determina a suspensão da carência para a solicitação do salário-maternidade para mulheres trabalhadores rurais, avulsas e autônomas. Imagem: Canva.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma significativa expansão no alcance do salário-maternidade por meio de uma votação apertada, com um resultado de 6 votos a favor e 5 contra.

A decisão abre caminho para que trabalhadoras autônomas, mesmo aquelas sem vínculo formal de emprego, possam agora receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham realizado ao menos uma contribuição para a Previdência Social.

Um ponto importante dessa decisão foi a declaração de inconstitucionalidade da exigência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas que contribuem voluntariamente ao INSS.

Em outras palavras, a mudança permite que as contribuintes individuais tenham acesso ao salário-maternidade, independentemente do tempo de contribuição.

É importante destacar que, essa resolução do STF marca o desfecho de um longo debate de 25 anos em torno da exigência de 10 meses para o salário-maternidade.

Essa norma foi estabelecida em 1999, quando as trabalhadoras autônomas foram incluídas como beneficiárias do benefício.

Dessa forma, com a derrubada da carência, agora basta uma única contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas possam usufruir do salário-maternidade, seja em caso de parto ou adoção.

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Em suma, a decisão é considerada um avanço significativo na equiparação do tratamento entre trabalhadoras autônomas e aquelas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enfim, a seguir você pode entender melhor sobre as novas diretrizes relativas ao salário-maternidade.

Informações iniciais

salário-maternidade
Nova lei determina a suspensão da carência para a solicitação do salário-maternidade para mulheres trabalhadores rurais, avulsas e autônomas. Imagem: Canva.

Como mencionamos inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ampliou os direitos relacionados ao salário-maternidade, abrangendo uma gama mais ampla de seguradas especiais e contribuintes facultativas.

Esta decisão histórica beneficia as trabalhadoras rurais, mas não somente, englobando também aquelas que contribuem voluntariamente para o INSS, mesmo sem exercerem atividade remunerada.

A determinação final foi fundamentada no entendimento do ministro Edson Fachin. Este argumentou que a exigência de carência para certas categorias violava princípios constitucionais de igualdade.

Dessa forma, o voto de Fachin encontrou apoio entre outros ministros, incluindo Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Você pode se interessar em ler também:

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Entenda melhor as nuances do Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um dos pilares fundamentais dos benefícios destinados às trabalhadoras que se encontram em um momento especial de suas vidas.

Importante ressaltar que o salário-maternidade não é exclusivo para mulheres grávidas, mas também se estende a outras situações como adoção, sendo aplicável tanto a mulheres quanto a homens, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que o salário-maternidade é concedido em diversas circunstâncias, tais como:

  • Parto: para mães biológicas;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: neste caso, a criança adotada deve ter no máximo 12 anos de idade
  • Parto natimorto: quando ocorre o nascimento sem vida do bebê;
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei: em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.

Além disso, há também a concessão do benefício em casos específicos para homens, como:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado): Quando o cônjuge falece e deixa o cuidado do filho para o outro;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Seguindo o mesmo critério de idade da criança adotada.

Valores e duração do Salário-Maternidade

Como dito inicialmente, o salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir apoio financeiro durante o período em que a trabalhadora se afasta para cuidar do recém-nascido ou durante processos de adoção. Mas afinal, quanto realmente se pode receber?

Para o ano de 2024, os valores do salário-maternidade variam entre um salário mínimo (R$1.412) e o benefício máximo estipulado pelo INSS, que é de R$7.786,02, sendo este último o limite superior a ser recebido.

O cálculo do benefício é efetuado de forma automatizada pelos sistemas do INSS. Geralmente, o valor do salário-maternidade é proporcional à remuneração média da trabalhadora. A duração do benefício varia de acordo com o tipo de evento e a política da empresa:

  • Para parto, natimorto e adoção, a licença é de 120 dias;
  • Em casos de aborto não criminoso, a licença é de 14 dias;
  • Existe também a opção de licença estendida, que é de 180 dias, disponível para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, onde o tempo de licença é aumentado em 60 dias.

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento do salário-maternidade é feito automaticamente a partir do registro da criança.

A regra é válida para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas, através dos cartórios que trabalham em parceria com o INSS.

Todavia, caso o salário-maternidade não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar a situação.

Por fim, para as mães que trabalham com carteira assinada, basta informar a gravidez ou adoção ao RH da empresa. A responsabilidade de comunicar ao INSS e solicitar o benefício é da empresa.

Tags: Alteração na Licença-MaternidadeFim da carência para o salário-maternidadeSalário Maternidade 2024
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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