O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (11) que a Medida Provisória nº 979 que deu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolher reitores temporários para as universidades federais enquanto durar a pandemia é inconstitucional.
Em entrevista ao GloboNews, Maia avalia que a medida trata do mesmo tema da MP 914, que perdeu a validade na semana passada. “Nitidamente a convergência dessa medida provisória com a [medida provisória] 914 é muito grande. A 914, para aqueles que não sabem, é uma medida provisória que trata de temas corrrelatos e que perdeu a validade nos últimos dias. Então, a minha opinião é que é uma matéria inconstitucional e que esse tema não deveria ser debatido por medida provisória”, disse o presidente da Câmara.
Pelo texto em vigor, os reitores escolhidos por Weintraub ficarão nos cargos apenas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro também exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
A Constituição proíbe a reedição, no prazo de um ano, de medida provisória que tenha perdido a validade ou que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →“Você não pode editar uma medida provisória em cima de uma outra editada no mesmo ano, com muita conexão dos termos. Daqui a pouco você não tem mais necessidade de lei, vai editando uma medida provisória atrás da outra, com objetos parecidos, similares, e você tira completamente a relevância, a importância do parlamento brasileiro”, afirmou Maia à GloboNews.
Para Rodrigo Maia, a medida provisória publicada nesta quarta “é uma segunda tentativa de interferir na autonomia das universidades”. O tema deve ser debatido, mas não por medida provisória. Maia disse esperar que o governo aja para evitar obrigar o Congresso a devolver a MP. A devolução foi pedida nesta quarta-feira (10) pela comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha o trabalho do Ministério da Educação.
“Eu espero que o governo possa nas próximas horas tomar uma decisão para que não obrigue o presidente do Congresso a devolver a matéria, que é sempre uma decisão extrema. Já existem, tem ações no Supremo Tribunal Federal e, olhando a análise constitucional da Secretaria Geral da Mesa, eu acho muito difícil que o Supremo não tome uma decisão que vá no caminho da suspensão dos efeitos dessa medida provisória”, disse. As informações são do G1.
MEC defende que medida não é inconstitucional
Em nota oficial publicada em seu portal, o MEC informou que a Medida Provisória nº 979 é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.
Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.
A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá a critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.
Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.
Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição.






