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Início Educação

Copa do Mundo Feminina 2027: parecer do CNE estabelece regras para os calendários escolares

A Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027

Quézia Andrade por Quézia Andrade
19 de agosto de 2026, 15:54h
em Educação
Crianças em ambiente escolar durante atividades de aprendizagem, em referência à organização dos calendários escolares para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Imagem: Notícias Concursos

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Nesta terça-feira (18/08), o Ministério da Educação (MEC) informou que a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026.

O documento apresenta orientações para a organização dos calendários escolares nos municípios que receberão partidas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

As diretrizes abrangem as redes públicas e privadas de ensino e buscam orientar os ajustes necessários durante o período da competição, sem deixar de considerar o cumprimento das exigências legais da educação básica.

Calendários escolares nas cidades-sede da Copa do Mundo Feminina 2027

Nos municípios que receberão partidas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, assim como nas regiões metropolitanas e áreas diretamente impactadas pelo evento, os sistemas de ensino deverão realizar os ajustes necessários nos calendários escolares. As mudanças deverão considerar as características de cada localidade e a programação oficial da competição.

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Já os estados e municípios que não forem diretamente afetados pelos jogos terão autonomia para definir como proceder. Nessas localidades, os sistemas de ensino poderão adotar, total ou parcialmente, as medidas previstas na legislação, de acordo com as necessidades e particularidades de cada rede.

Dessa forma, a organização do calendário escolar deverá levar em conta o impacto da Copa em cada território. Nas cidades-sede e nas áreas diretamente relacionadas aos jogos, a programação do Mundial deverá ser considerada no planejamento das atividades escolares. Nas demais regiões, caberá às redes de ensino avaliar quais medidas são mais adequadas à realidade local.

As oito cidades-sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 são:

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  1. Belo Horizonte (MG);
  2. Brasília (DF);
  3. Fortaleza (CE);
  4. Porto Alegre (RS);
  5. Recife (PE);
  6. Rio de Janeiro (RJ);
  7. Salvador (BA);
  8. São Paulo (SP).
Alunos em sala de aula durante atividade escolar, representando os ajustes no calendário letivo durante a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Parecer orienta redes de ensino sobre a organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Imagem: Fábio Nakakura/MEC

Ajustes no calendário devem respeitar a carga horária e os dias letivos

Segundo o MEC, o posicionamento do CNE tem como base o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que permite aos sistemas de ensino adaptar o calendário escolar às particularidades de cada localidade.

O Conselho também destaca que os ajustes previstos para 2027 devem alcançar os cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio. Mesmo com as alterações temporárias, as redes de ensino deverão garantir o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária exigida pela legislação educacional.

Histórico

O procedimento adotado em 2027 tem como precedente a orientação emitida para a Copa do Mundo FIFA 2014, quando também se realizou adaptação do calendário escolar nas cidades afetadas. Em 2012, o Parecer CNE/CEB nº 21/2012 já reforçava a necessidade de garantir os 200 dias letivos, respeitando especificidades regionais e operacionais dos sistemas de ensino.

Projeto quer tornar o ajuste facultativo

De autoria da deputada Any Ortiz, o Projeto de Lei nº 3.481/2026 propõe uma nova redação para o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026. A mudança pretende tornar facultativa a adequação do calendário escolar, deixando a decisão a cargo dos próprios sistemas de ensino, em vez de estabelecer a obrigatoriedade para todo o país.

Segundo a parlamentar, a proposta busca evitar que a definição do período de férias em razão da Copa do Mundo Feminina de 2027 seja aplicada de forma generalizada. Ortiz afirma que a medida não teria sido discutida previamente com as instituições de ensino e poderia gerar impactos para escolas, estudantes, famílias e professores.

A deputada também destaca que o Brasil possui cerca de 5.570 municípios, enquanto a competição será realizada em apenas oito cidades-sede. Por esse motivo, defende que a definição do calendário escolar permaneça sob responsabilidade das redes de ensino, levando em consideração as características e necessidades de cada região.

Copa do Mundo Feminina de 2027

A Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A competição reunirá 32 seleções e terá 64 partidas distribuídas entre as oito cidades-sede. A divisão exata dos jogos por estádio ainda será definida pela FIFA.

Segundo o parecer, a expectativa é de que o torneio alcance recordes de público, com projeção superior a 1,5 milhão de espectadores ao longo da competição. A estimativa considera a capacidade dos oito estádios que receberão as partidas no Brasil.

Para mais informações, continue acompanhando o portal Notícias Concursos.

Tags: calendário escolar 2027copa feminina 2027férias escolares 2027
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Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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