O Tribunal do Júri de Sobradinho/DF proferiu sentença absolvendo uma ré da acusação de matar a filha de seis meses de idade.
Com efeito, a acusada respondeu ao processo presa e, em decorrência do resultado do julgamento, o juiz presidente do Júri revogou a prisão preventiva da acusada.
Homicídio
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 29 de outubro de 2018, por volta de 10h, em um condomínio de Sobradinho II, Elizana, companheira de Anderson, agrediu severamente Esther de Araújo Costa, filha do casal com seis meses de idade.
Diante das lesões sofridas, a vítima faleceu no dia 02 de novembro de 2018.
No mesmo contexto, o réu omitiu-se em desempenhar sua obrigação de cuidado e proteção da filha, quando podia agir para evitar o resultado, ocasionando a morte da vítima.
No trâmite da ação penal, o processo foi desmembrado e novos autos foram criados para a ré, ficando determinada a designação de sessões plenárias separadamente, iniciando-se pelo acusado, uma vez que foi constatada a impossibilidade de realização de sessão plenária de julgamento, em data próxima, com a presença de ambos os réus, por estarem em estabelecimentos prisionais distintos, aumentando assim o risco de contágio pela COVID-19.
Tribunal do júri
A ré foi pronunciada, juntamente com seu companheiro, por ter praticado o crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos III e VI, c/c §7º inciso III, do Código Penal.
Posteriormente, o processo foi desmembrado e o companheiro da ré foi submetido a julgamento no dia 17 de novembro de 2020, restando condenado a 18 anos e oito meses de prisão.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a existência do fato, porém acolheu a tese de negativa de autoria, ficando prejudicada a votação dos demais quesitos.
Assim, diante da decisão soberana dos jurados, o juiz declarou a ré absolvida das acusações que lhe foram feitas nos autos.
Fonte: TJDFT