Lucro do FGTS 2022: Valor OFICIAL dos pagamentos de AGOSTO já está definido?

Desde 2017, o Governo Federal libera o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anualmente. A distribuição está prevista na lei nº 13.446. O Conselho Curador do fundo é o responsável por autorizar os repasses, que é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Desde 2017, o Governo Federal libera o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anualmente. A distribuição está prevista na lei nº 13.446. O Conselho Curador do fundo é o responsável por autorizar os repasses, que é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Quais são os valores do lucro do FGTS em 2022?

Até o momento, ainda não foi divulgado os valores do lucro de 2021. Contudo, considerando o montante distribuído no ano passado referente a 2020 (R$ 8,129 bilhões), é possível estimar a nova quantia, uma vez que a variação é pequena.

Neste sentido, veja a seguir a previsão dos valores de 2021 com base no saldo disponível nas contas do FGTS de cada trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020:

  • R$ 2 mil – R$ 37,26;
  • R$ 3 mil – R$ 55,89;
  • R$ 4 mil – R$ 74,52;
  • R$ 5 mil – R$ 93,15;
  • R$ 10 mil – R$ 186,30;
  • R$ 20 mil – R$ 372,60;
  • R$ 100 mil – R$ 1.863,00.

Quem tem direito?

O lucro é repassado a todos os trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas do FGTS até 31 de dezembro de ano anterior. Sendo assim, este ano recebem os rendimentos aqueles que tinham, na data mencionada, recursos em 2021.

O pagamento do lucro do FGTS deste ano será concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Vale lembrar, no entanto, que o dinheiro do lucro do FGTS só pode ser usado nas ocasiões previstas em lei para o saque do fundo, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, entre outros:

  • Saque-aniversário;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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