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Início Direitos do Trabalhador

LISTA de quem tem FGTS disponível foi ATUALIZADA: veja se você está incluído

Renata Schmidt por Renata Schmidt
5 de maio de 2025, 11:57h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Empréstimo do FGTS demora para cair? Saiba detalhes

O valor é de extrema importância para alguns brasileiros que estão passando por dificuldades financeiras - Imagem: Adobe Stock

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O saque do FGTS é de extrema importância para os trabalhadores que desejam assegurar o pagamento do Governo Federal. Esse benefício, garantido por meio da Consolidação das Leis de Trabalho, desperta questionamentos por parte dos cidadãos de todo o país quanto à sua concessão, utilização e resgate. Quais são, afinal, as circunstâncias em que os beneficiários podem requerer esses pagamentos?

Antes de efetuar o saque do FGTS, é fundamental que os trabalhadores brasileiros estejam cientes de que o saldo só pode ser retirado mediante condições específicas estabelecidas pelas leis nacionais. Entretanto, nos últimos anos, surgiu a alternativa do saque-aniversário, uma opção que permite o resgate do FGTS anualmente.

Quem pode efetuar o saque do FGTS?

Em primeiro lugar, antes de revelar a forma como é possível resgatar o seu Fundo de Garantia, é necessário saber quem pode fazer isso. Então, relembraremos quais são os trabalhadores brasileiros habilitados a acessar esses pagamentos.

O FGTS representa um benefício laboral, portanto, somente os cidadãos do Brasil que desempenham atividades conforme as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito aos depósitos. Os créditos, nesse contexto, não estão disponíveis para indivíduos que atuam como microempreendedores individuais ou autônomos de modo geral (com exceção de alguns casos).

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Verifique a seguir todos os grupos de trabalhadores que podem receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

  • Brasileiros que possuem vínculo empregatício formal de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Trabalhadores do setor agrícola;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores temporários ou eventuais;
  • Colhedores sazonais;
  • Profissionais de esportes.
LISTA de quem tem FGTS disponível foi ATUALIZADA: veja se você está incluído
Confira as modalidades e quem pode retirar o dinheiro – Imagem: Adobe Stock

Quais as situações para saque do FGTS?

Conforme mencionado anteriormente, o saque do FGTS só é autorizado em circunstâncias previstas pela legislação. Afinal, esse benefício destina-se a auxiliar os trabalhadores em momentos particularmente difíceis.

Diante disso, em quais ocasiões os trabalhadores brasileiros podem solicitar o resgate do FGTS? Apresentamos a seguir todas as possibilidades:

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  • Demissão sem motivo justificado;
  • Término do contrato de trabalho por prazo estipulado;
  • Encerramento do emprego devido à falência ou óbito do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por decisão mútua ou por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Grave necessidade pessoal relacionada a desastres naturais provocados por chuvas ou inundações que tenham afetado a região de residência do trabalhador, apenas em casos de calamidade pública oficialmente reconhecida pelo Governo Federal;
  • Falecimento (os herdeiros/dependentes podem efetuar o resgate do FGTS);
  • Doenças graves;
  • Idade avançada (acima de 70 anos);
  • Financiamento de habitação;
  • Saque-aniversário (essa modalidade, inclusive, será encerrada nos próximos anos pelo Governo Federal, uma vez que se desvia da finalidade original do benefício).

Como sacar o dinheiro do Fundo de Garantia?

Para efetuar a retirada do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é necessário realizar o download do aplicativo Meu FGTS. Ele está disponível para dispositivos Android e iOS (utilizados em iPhones e outros aparelhos da Apple).

No entanto, antes disso, é preciso associar o seu CPF a uma conta Caixa Econômica Federal (mesmo que deseje utilizar outro banco para a transferência dos recursos). Veja abaixo o procedimento:

  • Acesse o app Meu FGTS;
  • Na tela inicial, selecione a opção “realizar cadastro”;
  • Preencha todos os campos solicitados;
  • Confirme o seu endereço de e-mail;
  • Clique em “avançar”;
  • Crie uma senha de acesso;
  • Confirme a senha;
  • Selecione “não sou um robô” e, em seguida, “finalizar cadastro”;
  • Acesse o seu e-mail e clique no link de confirmação;
  • Reabra o aplicativo;
  • Responda a todas as perguntas da plataforma;
  • Clique em “Li e concordo com os termos de serviço”;
  • Pronto! A partir desse momento, o seu CPF estará vinculado à Caixa, permitindo o saque do FGTS.

Após seguir o tutorial acima, siga as etapas a seguir para solicitar a transferência do seu FGTS:

  • Acesse o aplicativo utilizando o seu login e senha;
  • Na tela inicial do app, selecione “meus saques”;
  • Role a tela até a parte inferior e escolha “minha conta bancária”;
  • Clique em “cadastrar conta bancária”;
  • Preencha todas as informações referentes à conta destinatária dos valores;
  • Verifique o saldo disponível;
  • Escolha a modalidade de saque (de acordo com as opções mencionadas anteriormente);
  • Pronto! O valor será depositado na conta indicada em até 5 dias úteis.

Calendário de saque

Confira abaixo o calendário completo para a solicitação:

  • Janeiro – 02 de janeiro a 31 de março de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Fevereiro – 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Março – 1º de março a 31 de maio de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Abril – 03 de abril a 30 de junho de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Maio – 1º de maio a 31 de julho de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Junho – 1º de junho a 31 de agosto de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Julho – 03 de julho a 29 de setembro de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro de 2023 (não é mais possível solicitar);
  • Outubro – 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro – 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro – 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Tags: fgtsfundo de garantiaFundo de Garantia por Tempo de Serviçosaque aniversariosaque-rescisão
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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