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Início Direitos do Trabalhador

Licença-menstrual: Câmara aprova projeto que concede afastamento remunerado a trabalhadoras

Medida reconhece cólicas e sintomas menstruais como motivo legítimo de afastamento.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
29 de outubro de 2025, 12:24h
em Direitos do Trabalhador, Notícias, Saúde e Bem Estar
Mulher deitada no sofá com expressão de dor abdominal, segurando a barriga.

Licença-menstrual é aprovada pela Câmara e garante remuneração integral às trabalhadoras./ Imagem: Freepik

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Imagine uma situação onde diversas mulheres brasileiras podem, finalmente, não precisar mais disfarçar sintomas incômodos durante o período menstrual para não comprometer o dia a dia profissional. Essa possibilidade deixou de ser um desejo distante após a aprovação de um projeto que traz para o debate público e trabalhista a importância de reconhecer a menstruação como questão de saúde e dignidade.

Na última terça-feira, 28 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui a licença-menstrual para mulheres que apresentam sintomas incapacitantes durante o ciclo. A medida prevê afastamento remunerado, mediante apresentação de atestado médico.

Mais do que uma nova legislação, o projeto desperta curiosidade: como funcionará na prática, quem terá direito, e quais impactos deve gerar nas relações de trabalho pelo Brasil? Continue a leitura para conferir todos os detalhes.

O que prevê o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto reconhece que sintomas como cólicas intensas, náuseas, enxaquecas e outros mal-estares podem impedir o desempenho pleno das mulheres no trabalho. A proposta buscava três dias de afastamento remunerado para as mulheres trabalhadoras. No entanto, a medida aprovada garante dois dias.

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O texto, aprovado na Câmara, agora segue para análise do Senado. Jandira afirmou que medida não é um privilégio, mas sim um reconhecimento da realidade vivida por milhões de mulheres, cuja produtividade e bem-estar frequentemente são impactados pelo ciclo menstrual.

Quem poderá solicitar e como funcionará

Trabalhadora apresenta laudo médico para solicitar afastamento durante o período menstrual, conforme novo benefício previsto em lei.
Trabalhadoras poderão solicitar até dois dias de afastamento remunerado./ Imagem: Freepik

Todas as trabalhadoras do setor público e privado que comprovarem, via laudo médico, sintomas incapacitantes durante a menstruação poderão solicitar o benefício. O afastamento remunerado é limitado a dois dias por mês, não cumulativos, evitando abusos e garantindo equilíbrio para empregadores e colaboradoras. O objetivo é proporcionar mais qualidade de vida sem afetar a produtividade das empresas.

O projeto ainda prevê autonomia para cada ente federativo regulamentar a medida conforme sua estrutura de saúde, respeitando particularidades regionais e setoriais.

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Exemplos internacionais

A meta declarada das lideranças femininas é transformar a licença-menstrual em política pública permanente, inspirando-se em referências globais como Japão, Coreia do Sul e Espanha, onde políticas semelhantes já garantem esses direitos.

Perguntas frequentes

  • O que é licença-menstrual?
    É o direito ao afastamento remunerado do trabalho por até dois dias ao mês, para mulheres que apresentem sintomas incapacitantes durante o ciclo menstrual, mediante comprovação médica.
  • Quem poderá solicitar a licença?
    Trabalhadoras do setor público e privado que apresentem atestado médico que comprove sintomas incapacitantes no período menstrual.
  • Quais sintomas dão direito à licença?
    Sintomas como cólicas intensas, enxaquecas, náuseas e outros quadros incapacitantes, atestados por profissional de saúde.
  • A licença afeta o salário?
    Não, pois o afastamento é remunerado conforme previsto no projeto de lei aprovado

Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e veja as novidades sobre o assunto.

Tags: afastamento remuneradociclo menstruallicença menstrual
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Ana Julia Nery

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