Leilão da Receita Federal permite você comprar Apple Watchs e iPads a preços acessíveis

Leilão da Receita Federal permite você comprar Apple Watchs e iPads a preços acessíveis

A Receita Federal vai realizar um novo leilão de itens valiosos, como joias, relógios, eletrônicos e outros. A saber, tratam-se de objetos apreendidos ou abandonados que, no total, somam um total de 66 lotes de itens variados. 

A Receita Federal vai realizar um novo leilão de itens valiosos, como joias, relógios, eletrônicos e outros. A saber, tratam-se de objetos apreendidos ou abandonados que, no total, somam um total de 66 lotes de itens variados.

De acordo com informações oficiais, o leilão terá início no dia 27 de fevereiro, que será na próxima segunda-feira. É importante destacar que os lotes são divididos em categorias e poderão ser analisados pelos interessados no aeroporto de Guarulhos, São Paulo.

Os compradores poderão fazer a visitação apenas no dia 27, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h30, no setor de Perdimento, que se localiza no Terminal 1 do aeroporto de Guarulhos.

Leilão da Receita Federal

Entre os objetos a serem leiloados, se encontram eletrônicos, como o Apple Watch Series 7 e o iPad Air de quarta geração. De acordo com informações oficiais, o lance mínimo desses itens é de R$ 1 mil. Dessa forma, a depender dos lances, os compradores poderão adquirir os itens com valores bem abaixo do mercado.

Além disso, artigos esportivos, joias, artigos de informática e outros itens serão leiloados na nova ação da Receita.

Os interessados em participar, devem se atentar às datas e horários. A saber, o leilão será iniciado no próximo dia 27 de fevereiro, às 08h, e será finalizado no dia 06 de março, às 20h.

Para participar, é necessário obter o selo ouro ou prata. Ainda, é preciso acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e clicar no “Sistema de Leilão Eletrônico”. Dessa forma, para enviar uma proposta, basta selecionar o edital nº 0817600/000001/2023. Por fim, os valores poderão variar entre R$ 200 a R$ 200 mil, entre lotes de itens mais simples aos mais caros.

Receita Federal estende o prazo para entrega da declaração do IR

Neste ano, os contribuintes terão mais tempo para fazerem a declaração do Imposto de Renda. Isso porque, nesta semana, a Receita Federal alterou o cronograma que já havia sido divulgado anteriormente. Agora, os cidadãos poderão declarar o IR do dia 15 de março ao dia 31 de maio.

De acordo com o cronograma anterior, os contribuintes deveriam declarar o tributo do dia 1º de março até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita, a mudança ocorreu para facilitar o processo de envio de declaração para os brasileiros, que podem deixá-la pré-preenchida desde o início do prazo de envio.

Acontece que manter a declaração pré-preenchida ajuda no momento de inserir todas as informações no documento, diminuindo a margem de erro. Segundo informações do fisco, todas as regras serão publicadas até o final deste mês.

Documentos necessários para o Imposto de Renda

Em suma, entre os principais documentos que você precisa ter em mão da hora de declarar o Imposto de Renda, estão:

  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários (com o número da conta e agência; dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como o CPF, data de nascimento e o nome completo);
  • Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF dos envolvidos);
  • Número do IR 2022 (caso tenha declarado).

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto será exigida dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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