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IPVA 2023: Proprietários podem ter desconto de até 20% na Bahia

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
IPVA 2023: Proprietários podem ter desconto de até 20% na Bahia

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Condutores do estado da Bahia podem receber um desconto de até 20% no valor total do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, de acordo com o governo da unidade federativa, a dedução só é aplicada se o proprietário do veículo antecipar o pagamento.

Neste sentido, o motorista deve realizar o pagamento até o dia 10 de fevereiro para ser beneficiado. Todavia, ainda há a possibilidade de pagar o tributo com até 10% de desconto. Esta última regra se aplica caso a quitação ocorra em cota única. De todo modo, o parcelamento também será mantido.

Em caso de dúvidas, o interessado pode conferir todas as condições de pagamento e a tabela do IPVA 2023, em uma Portaria publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) no Diário Oficial do Estado. Vale ressaltar que o parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

 

Aumento do IPVA em 2023

Inevitavelmente, proprietários de veículos já podem esperar por um aumento nos valores do IPVA em 2023. Este ano, o imposto registrou uma parcela média de 22,54%, mas, pode ficar ainda mais caro para todos os veículos em 2023.

No entanto, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, ainda não foi divulgado o calendário com os novos valores. De todo modo, ao analisar a situação do país, é possível prever que o valor do tributo será de fato reajustado novamente.

 

Qual o motivo do aumento?

Nos últimos dois anos, considerando os impactos da pandemia da Covid-19, a Tabela FIPE, usada no cálculo do imposto, tem subido mensalmente. Agora, a expectativa é que essa tabela se estabilize, no entanto, os proprietários ainda serão impactados com a alta acumulada até o mês de setembro.

O aumento do imposto também está relacionado a valorização dos veículos, uma vez que muitas montadoras no país e no mundo fecharam temporariamente em decorrência da crise sanitária. Outro fator importante diz respeito a ausência de peças para montagem, considerando o fechamento das fábricas.

 

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Isenção do IPVA

Até então, é possível que você só conhecia a isenção do IPVA mediante ao ano de fabricação do veículo ou por doença grave, contudo, também é possível ter a gratuidade do tributo conforme a profissão . Em todos os casos há condições específicas, inclusive com relação ao Detran do estado. Veja a seguir:

Isenção por ano de fabricação

  • Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no:

Amapá e Rio Grande do Norte.

  • Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na:

Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.

  • Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no:

Mato Grosso.

  • Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no:

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

  • Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em:

Pernambuco e Santa Catarina.

Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.

 

Isenção por doença grave

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

 

Isenção por profissão

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
  • Donos de máquinas agrícolas;
  • Donos de maquinário de construção civil;
  • Transporte de pessoas com direito diplomático.

 

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