Lei do Amazonas que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal é questionada

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592, contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação. O julgamento da ADI está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Competência privativa

Segundo a norma, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes. Na avaliação de Procurador-Geral, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino. 

Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.

Pós graduação

O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. 

Na visão de Augusto Aras, a internalização dos diplomas necessita tratamento uniforme em todo o território nacional, porquanto traduz interesse geral. “Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.

Fonte: STF

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