Lei 14.020/20 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Lei 14.020/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Por conta da pandemia causada pelo coronavírus, foram editadas diversas MPs (Medidas Provisórias) para fornecer soluções temporárias, como a lei 14.020/20, que criou opções para as empresas. Sendo assim, essa lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Opções como: antecipar férias, realizar a suspensão do contrato de trabalho e reduzir a extensão do tempo de trabalho, dentre outras. Devido a decretação do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, algumas medidas foram adotadas em regime de urgências.

Instituição, objetivos e Medidas do Programa

Veja o que diz o capítulo II da Lei 14.020/20, referente ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

  • Da Instituição, dos Objetivos e das Medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
  • Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei e com os seguintes objetivos:
  • I – preservar o emprego e a renda;
  • II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
  • III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
  • Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
  • I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
  • III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O benefício emergencial de emprego e renda

Uma das medidas criadas pelo Governo para auxiliar as empresas, foi a possibilidade de suspender os contratos de trabalho, com a possibilidade do Governo auxiliar com o pagamento de parte dos salários, uma espécie de seguro-desemprego para o trabalhador ainda em atividade. A medida provisória nº 936/2020 deu início a essa medida, posteriormente, foi convertida na Lei 14.020/2020. 

A lei permitiu a suspensão do contrato de trabalho e, a depender do faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado, o Governo Federal arca com percentual do salário, que varia entre 70% à 100% do valor que seria o valor do seguro-desemprego. Importante ressaltar que o percentual se refere ao valor que o empregado receberia quando fosse solicitar o seu seguro-desemprego, não diz respeito ao valor do salário pago normalmente pela empresa.

Redução da jornada e renovação da lei

Outra medida instituída por essa lei, foi a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 90 dias.

 Ao passo que o trabalhador recebe os salários compatíveis com a quantidade de horas que efetivamente foram trabalhadas. Está em andamento um projeto de lei que visa prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, haja vista que a pandemia não acabou.

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