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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Justiça nega ressarcimento a comprador e vendedor que caíram caem em golpe

As vítimas do golpe foram enganadas por uma terceira pessoa, que intermediou a negociação

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:14h
em Aulas - Direito Civil, Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
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A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte (MG) confirmou sentença desfavorável ao comprador e negou o ressarcimento de R$ 30 mil, valor que ele teria depositado na conta de um terceiro, sem receber o veículo.

Assim, uma simples transação comercial de um veículo foi parar na Justiça, em consequência de um intermediário que negociou, entre vendedor e comprador, a comercialização de um veículo. No entanto, recebeu o pagamento do valor do carro e desapareceu.

Vítimas de golpe

Na avaliação da juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, relatora do caso, “ambas as partes foram vítimas de um golpe na compra e venda de veículos anunciado pela internet, cuja dinâmica e modus operandi já são bastante conhecidos no Juizado Especial, em face de várias outras ações semelhantes”, destacou.

Estelionato

O golpe é realizado após um anúncio do veículo em sites ou jornais. O falsário duplica o anúncio vendendo o bem, como se fosse dele, por um valor muito menor do que o divulgado pelo dono. Dessa forma, o comprador interessado na oferta faz contato com o estelionatário, e ele age como um intermediário na venda. Para o vendedor, o golpista diz que está fazendo negócio para uma terceira pessoa. Normalmente, quem aplica o golpe nunca aparece.

Pedido de ressarcimento

No pedido de ressarcimento analisado pela Turma Recursal, o golpista colocou comprador e vendedor frente a frente, inclusive para avaliar o veículo à venda, um Ford Ka. Ele pediu aos dois para não tratarem sobre o pagamento porque esse assunto seria responsabilidade dele. Já em cartório para realizar a transferência do veículo, o falsário entrou em contato com o comprador e pediu para ele depositar o dinheiro em uma conta específica. Assim, o golpe foi concretizado.

Alegações das partes

O comprador do veículo alegou que o vendedor estava em conluio com a pessoa que intermediou a transação. Assim, declarou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi devidamente assinado por ambos, com reconhecimento de assinaturas em cartório e que os dois foram juntos à agência bancária para realizar a transferência do dinheiro para uma terceira pessoa.

Por sua vez, o vendedor reafirmou na Justiça que anunciou seu veículo no site OLX por R$ 40 mil e recebeu a ligação de uma pessoa interessada na compra dizendo que repassaria o carro a um terceiro para quitar uma dívida. Entretanto, após o pagamento feito pelo comprador, o dono do veículo não recebeu o dinheiro e optou em não entregar o Ford Ka até ter a quantia na sua conta. Contudo, somente depois é que ficou sabendo que o veículo foi comprado por R$ 30 mil e os dois perceberam que haviam sido vítimas de um falsário.

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Dever de cautela

O juiz Marcelo Pereira da Silva já havia negado o  ressarcimento contra o vendedor, em pedido realizado no Juizado Especial Cível da capital. Na avaliação do magistrado, o intermediário não era parte na transação comercial e, consequentemente, o comprador não deveria transferir o dinheiro sem “ter a cautela necessária para a conclusão do negócio jurídico, conforme preceitua o Código Civil, no artigo 308, quando ressalta que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente”. Diante disso, o magistrado reiterou a negativa de ressarcimento.

Na sessão de julgamento da Turma Recursal, também participaram os juízes Michel Curi e Silva e Paulo Sérgio Tinoco Neris, que acompanharam o entendimento do relator.. A decisão ainda é passível de recurso e não transitou em julgado.

(Processo nº 9037111.86.2019.813.0024)

Fonte: TJMG

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: anuncio de vendacompradorDever de cautelaEstelionatogolpistaRessarcimentovendedorvítimas do golpe
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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