Justiça do ES nega pedido de restabelecimento de score de crédito a consumidora

Uma consumidora ingressou com uma ação contra uma empresa de informações de crédito pleiteando que a instituição realizasse um novo cálculo de seu score.

Com efeito, o score consiste em uma pontuação realizada a partir dos hábitos de pagamento e relacionamento da pessoa com o mercado de crédito.

De acordo com sentença proferida pela justiça do ES nos autos do Processo nº 5001228-44.2019.8.08.0006, a autora da ação não comprovou os fatos alegados.

Negativação Indevida

Segundo a autora da ação, seu nome foi indevidamente negativado devido à emissão de cheques sem fundo produzidos por terceiros, que culminaram em ação de indenização por danos morais contra o banco emissor.

Entretanto, mesmo após a retirada do nome da autora do cadastro de emitentes de cheques sem fundo pela instituição bancária, a empresa de informações de crédito teria utilizado essa informação para desabonar e calcular o score da requerente.

Além disso, a autora narrou que, devido à pontuação, não consegue abrir crediário em lojas, e que a empresa requerida se negou a resolver a questão administrativamente.

Para tanto, supostamente argumentou que não estaria utilizando a informação indevida da emissão de cheques sem fundo.

Legalidade do Serviço Score

Por sua vez, a empresa defendeu a legalidade do serviço Score, alegando que a simples atribuição de nota não caracteriza dano.

De acordo com a instituição, o serviço é baseado totalmente em estatísticas e não teve nenhuma participação na decisão da empresa de concessão de crédito.

Não obstante, a ré sustentou que a parte autora não trouxe aos autos comprovação de que a pontuação do score lhe prejudicou.

Em sua decisão, a magistrada argumentou que a parte autora não apresentou qualquer prova capaz de comprovar que seu Score era superior antes da negativação indevida por emissão de cheques sem fundo realizado pelo banco e, tampouco, que foi reduzido logo após o seu apontamento.

Desta forma, considerando que a consumidora não teve êxito em provar os fatos alegados, a juíza indeferiu o pedido de restabelecimento do Score.

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