Justiça do DF condena site de notícias a indenizar funerária por vincular sua imagem à operação criminosa

Ao julgar o processo n. 0724799-51.2020.8.07.0016, o TJDF condenou o portal Metrópoles Mídia e Comunicação a indenizar a empresa Embalsamentos Brasília LTDA, nome original da Tânatos, que realiza procedimentos pré-funerários na cidade.

A decisão, proferida pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ocorreu em razão da veiculação da fachada do estabelecimento em reportagens sobre crimes da Máfia das Funerárias ou Operação Caronte, como foram chamadas à época, sem que a empresa tivesse qualquer relação com os fatos ali narrados. Cabe recurso da sentença.

Ação de Indenização

De acordo com os autos, a empresa e sua proprietária, autoras da ação de indenização, nunca foram investigadas nas citadas operações policiais.

No entanto, a associação do nome e imagem da autora ao esquema criminoso teria causado diversos danos à sua reputação, apesar de o site declarar que a Tânatos não seria alvo da referida investigação.

Com efeito, as autoras alegaram que exercem atividade de higienização e preparação de cadáveres e que seu público alvo seriam as funerárias que não disponibilizam tais serviços.

Por essa razão, não atuaria ordinariamente com relações negociais diretamente com a família dos falecidos.

Outrossim, as requerentes argumentam que a operação Caronte envolveu outras empresas do ramo funerário, sem que houvesse qualquer menção à autora na referida investigação.

Além disso, sustentam que o réu sequer averiguou se o objeto da investigação era compatível com a atividade econômica desenvolvida pela empresa, de modo que a ampla divulgação induziu em sua clientela e no Poder Público a “sensação de que não era merecedora de prestar serviços funerários no Distrito Federal”, o que culminou no fechamento da empresa pela Administração Pública.

Interesse Social

Por outro lado, em sua defesa, o portal réu afirmou que a reportagem somente reproduziu fatos verídicos e de interesse social.

Não obstante, destacou que foram lavradas várias ocorrências policiais e a reportagem se deu justamente nesse contexto, buscando elucidar o caso.

Além disso, ressaltou que não emitiu juízo de valor e limitou-se a divulgar fatos de interesse social.

Neste sentido, ao fundamentar sua decisão, a magistrada argumentou:

“Analisando as referidas matérias jornalísticas, não se verifica em seu teor qualquer vínculo dos autores à referida operação policial. Ao contrário, em diversos momentos aparece a informação que a empresa Tânatos (primeira autora) não é investigada pela Polícia”.

Contudo, segundo a julgadora, as reportagens apresentam erro grave e que certamente trouxe consequências importantes à empresa, qual seja, a publicação da foto da fachada do estabelecimento junto às manchetes da aludida operação policial.

Danos Morais

Desta forma, a juíza considerou que a situação violou e maculou, severamente, a imagem da empresa, “especialmente, diante do fato de a primeira autora não ter sido investigada pela Polícia na referida operação, como admitido pela própria ré, em suas reportagens”.

Assim, concluiu que que a empresa faz jus à reparação legal por danos morais no montante de R$ 7 mil.

Por fim, no que se refere à proprietária do estabelecimento, a magistrada avaliou que somente foi ouvida como dona do local em questão e teve sua versão dos fatos devidamente publicadas, o que não demonstra qualquer ato atentatório aos direitos de personalidade passível de se indenizar.

Fonte: TJDF

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