O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), na sexta-feira (17/07), em decisão liminar, determinou que o Âmbar Saúde – Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira, em Montes Claros (MG), deposite valores pendentes e volte a pagar mensalmente a remuneração a dois médicos. Assim, a empresa terá 72 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500, até o máximo de 30 dias.
Os profissionais tiveram sua residência em psiquiatria no estabelecimento interrompida devido ao descredenciamento da instituição e foram transferidos. Todavia, de acordo com determinação da Comissão Nacional de Médicos Residentes (CNRM), compete ao hospital de origem arcar com o pagamento da bolsa de residência.
A 14ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou antecipação de tutela concedida em 31/01/2020 juiz Evandro Cangussu Melo, da 5ª Vara Cível da comarca. O caso segue tramitando, e a ordem vale até que seja proferida sentença judicial.
Sem salários
Em dezembro de 2019, os profissionais pediram a tutela provisória de urgência. Na ação, argumentaram que em setembro pararam de receber seus salários, necessários para sua manutenção básica, apesar de trabalharem 60 horas semanais.
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QUERO ENTRAR AGORA →Responsabilidade pelo pagamento
Os médicos ressaltaram que deve ser aplicada a Resolução 6/2010 da CNRM. Isto é, no caso de descredenciamento do programa, a instituição de origem é responsável pelo pagamento da bolsa até o fim da especialização.
Por sua vez, o Âmbar Saúde ajuizou recurso, pedindo que a decisão fosse suspensa. A instituição sustenta que a CNRM extrapolou sua competência. Assim, ao determinar que a instituição descredenciada por ela continue pagando a bolsa “pelo tempo necessário para a conclusão do programa de residência médica”.
Presunção de validade
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do recurso, ponderou que, nesse caso específico, não é possível declarar eventual ilegalidade do ato normativo. E, portanto, é prudente conceder a medida antecipadamente. De acordo com a magistrada, o direito dos médicos ampara-se em dispositivo com presunção de validade, até determinação em sentido contrário.
Natureza alimentar
Diante disso, a relatora ressaltou: “A bolsa médica possui natureza alimentar, evidenciando a urgência da medida pleiteada”. A desembargadora considerou, igualmente, que a decisão não é irreversível; posto que o hospital pode ser ressarcido depois, caso seja reconhecida a ausência de responsabilidade pelo pagamento das bolsas.
Portanto, os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora no mesmo entendimento.
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