Justiça de SP estende efeitos jurídicos de falência à subsidiária integral de empresa

No julgamento do agravo de instrumento nº 2069515-93.2020.8.26.0000, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo estendeu os efeitos jurídicos resultantes da falência de empresa do ramo de construção à sua subsidiária integral, reformando parcialmente decisão de primeiro grau.

Extensão dos efeitos jurídicos da falência

De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, em se tratando de coligada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a extensão dos efeitos jurídicos da falência, sem necessidade de instauração de processo autônomo.

Segundo o magistrado, a liminar deve ser deferida pois há urgência de arrecadação de todos os bens e ativos para a efetivação do pagamento aos credores, evitando-se dissipação.

O relator ressaltou também que “a situação é ainda mais característica da extensão de efeitos, na medida em que a falida não é apenas sócia, mas sua única acionista, já que se trata de subsidiária integral”.

Manutenção da sentença

Ao ratificar em partes a decisão de primeira instância, para fundamentar sua de decisão, o magistrado trouxe aos autos a seguinte argumentação da promotora de justiça Luciana Ferreira Leite Pinto:

“8. A falida é a única acionista da Nova Appiani, subsidiária integral. Evidente, portanto, a confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas, de modo que o indeferimento da extensão da falência à Nova Appiani seria prejudicial aos credores da massa.

9. Além disso, conforme orientação jurisprudencial firmada no âmbito do C. STJ, é possível a extensão da falência a sociedades coligadas independentemente de ajuizamento de ação própria para a desconsideração da personalidade jurídica.

10. Na esteira desse entendimento, a doutrina e a jurisprudência apresentadas pelo D. Desembargador Relator, merecendo especial destaque o acórdão no Recurso Especial 331.921/SP, proferido diante de situação fática em que 98% das cotas sociais da coligada pertencia à falida”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

Fonte: TJSP

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