Justiça condena vereador e funcionário público pela crime de peculato
O juíz juiz João Carneiro Duarte Neto, da Vara Criminal da Comarca de Cataguases (MG), condenou um vereador e um funcionário público pela prática do crime de peculato (Artigo 312, do Código Penal), em razão da prática de desvio de dinheiro público municipal entre 2017 e 2018.
Condenação
Com a decisão, o vereador e um funcionário público de Cataguases foram condenados, por desvio de dinheiro público, às penas, respectivamente, de 8 anos, 11 meses e 11 dias e 8 anos e 2 meses e 21 dias, em regime fechado, por diversas ocorrências na prática da conduta criminosa.
Ressarcimento ao erário
Além do cumprimento das penas, os condenados terão que devolver ao erário municipal, solidariamente, o valor de R$ 118.339,58, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração, com correção monetária.
Perda da função pública
No caso do vereador, o magistrado decretou a perda da função pública, ou seja, do mandato eletivo. Os réus cumprirão suas penas em regime fechado, entretanto poderão aguardar os recursos em liberdade.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a prática criminosa teria se iniciado em 2017, quando o vereador Michelângelo Melo Corrêa foi nomeado presidente da Câmara Municipal dos Vereadores. O parlamentar indicou Antônio Batista Pereira para o cargo comissionado de diretor administrativo, entretanto ele nunca exerceu a função. Dessa forma, o salário foi pago de forma indevida.
Após vários questionamentos de funcionários da própria Câmara, o diretor administrativo foi exonerado do cargo. No entanto, ele logo foi nomeado novamente como coordenador de serviços financeiros e contábeis. Portanto, na segunda função, Antônio continuou recebendo vencimentos sem cumprir suas atribuições nem comparecendo ao trabalho.
As testemunhas que na época trabalhavam na Câmara Municipal disseram que raramente viam o gestor no local e que o setor de recursos humanos da Casa Legislativa, área responsável pela verificação de frequência dos servidores, não tinha conhecimento de quem era Antônio Batista Pereira. Nos registros de ponto, há diversos dias em que o réu não ficou mais do que 40 minutos em seu posto, onde deveria permanecer por 8 horas diárias.
Conduta criminosa
Na avaliação do magistrado, não restam dúvidas quanto aos crimes cometidos pelos dois réus, uma vez que foram comprovadas todas as faltas e desvios de recursos cometidos, e houve até uma mudança de cargo, na tentativa de continuar viabilizando os atos criminosos.
Desvio de finalidade
Diante disso, o magistrado considerou que os atos de nomeação de Antônio foram nulos, porquanto configuraram “flagrante desvio de finalidade”. O réu Antônio foi nomeado para prestar serviços burocráticos e técnicos, sem ter expertise mínima para o exercício dos cargos, atendendo-se apenas a interesses privados e partidários. A consequência lógica é que todo o dinheiro pago ao suposto funcionário foi recebido ilegalmente.
Dolo direto
“Os elementos colacionados aos autos, em especial os testemunhos em juízo, levam à conclusão de que houve uma deliberada intenção dos réus na prática dos crimes imputados, restando evidente, portanto, o dolo direto dos denunciados”, acrescentou o juiz João Carneiro Neto.
Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso junto ao TJMG. (Processo nº 0047265-60.2018.8.13.0153)
Fonte: TJMG
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