Justiça catarinense condena mais um homem por feminicídio

No primeiro Júri popular do mês de novembro, na comarca de Lages (SC), mais um homem foi condenado por feminicídio pela justiça de Santa Catarina (SC). Assim, o réu foi condenado a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, surpresa e meio cruel, e a oito meses por abandono de incapaz. 

De acordo com os autos do processo, o homem golpeou a companheira com um pedaço de madeira com uma ponta metálica. Na mesma casa onde o crime aconteceu estava a neta da vítima, de apenas cinco anos.

Condenação

A sessão foi realizada na terça-feira (03/11), e durou cerca de sete horas, e foi presidida pelo juiz substituto André Luiz Romanelli Tiburcio Alves. 

Com a sentença condenatória, o homem, que tem 42 anos, deverá cumprir a pena em regime fechado. O réu encontra-se recolhido no Presídio Masculino de Lages desde a data do fato criminoso, em novembro de 2019, no bairro Restinga Seca. 

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o réu agrediu a companheira com vários golpes, a maioria na cabeça, enquanto ela dormia no quarto do casal. O corpo da vítima foi encontrado na cozinha da residência, que fica numa região distante da cidade.

Feminicídio

A legislação considera feminicídio quando o assassinato é contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e também quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. 

A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) por meio da Lei nº 13.1014/2015 e determinou o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, ele teria cometido o delito porque um dos filhos da esposa havia subtraído objetos da sua casa. Assim, depois de tirar a vida da companheira, o homem abandonou a criança na casa, onde não havia mais ninguém, além do corpo da vítima. O juiz negou-lhe o direito a recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJSC

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