A demissão por justa causa, dentre outros aspectos negativos, acarreta perda de benefícios como o seguro desemprego, por exemplo.
Com efeito, é muito comum às pessoas desconhecerem as causas passíveis de uma demissão por justa causa.
Então, neste artigo, discorreremos sobre a possibilidade de demissão por justa causa em razão de faltas.
Além disso, trataremos sobre como o empregado deve proceder em caso de muitas faltas, o que diz a legislação sobre a justa causa, quais são os procedimentos antes de demitir o funcionário, etc.
Demissão por Justa Causa Decorrente de Faltas
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer, desde já, que é possível uma demissão de justa causa por falta.
Todavia, antes disso algumas questões precisam ser observadas, pois não é toda falta que ocasiona uma demissão.
Come feito, pela legislação, explicitamente para uma demissão de justa causa por falta acontecer, o funcionário precisaria ter faltado por 30 dias seguidos sem nenhuma explicação.
Isto porque, não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, caracteriza abandono de emprego.
Portanto, a causa maior da demissão foi o abandono e não somente a simples falta do colaborador.
Entretanto, faltas constantes e sem justificativas também podem ocasionar uma demissão por justa causa.
Uma demissão por justa causa é algo gravíssimo, considerada a maior punição para o empregado e a ação está regulamentada na lei.
O que diz a Legislação
Precipuamente, ressaltamos que a rescisão de um contrato de trabalho por justa causa está prevista na lei.
Com efeito, só pode haver demissão por justa causa se o motivo estiver dentro dos previstos na lei.
Além disso, o empregador precisa ter um comprovante de que o funcionário cometeu aquela infração gravíssima.
Destaca-se que a demissão por justa causa acarreta em perdas de direitos e isso muitas vezes deixa o colaborador sem reservas financeiras.
Por exemplo, o Fundo de Garantia só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa; se houver justa causa o FGTS fica retido.
Não obstante, alguns direitos ainda são garantidos ao colaborador demitido nessas ocasiões.
A título de exemplo, se o funcionário foi demitido no meio do mês, ele tem direito a receber aquele saldo pelos dias trabalhados.
Todavia, se o colaborador faltou o mês inteiro ele não tem nada para receber.
Por fim, outros possíveis recebimentos são, férias vencidas, salário-família quando o colaborador tiver, e o depósito do FGTS do último mês de trabalho.
Motivos para Demissão por Justa Causa
artigo 482 da CLT
O artigo 482 da CLT, determina que às demissões por justa causa podem acontecer em casos de:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Como pode se verificar, são muitos motivos para demissão por justa causa.
Todavia, conforme exposto, não está explícito uma demissão de justa causa por falta.
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Com efeito, a falta pode ser caracterizada como um ato de indisciplina faltar constantemente sem justificativa.
Por exemplo, imagine uma situação em que o colaborador recebe uma advertência por suas constantes faltas e mesmo assim não muda o seu comportamento.
Abandono de emprego
Por sua vez, abandonar o emprego por mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima, e o empregador pode desligar o funcionário com toda certeza.
Assim, se o empregador tentou contato com o colaborador e não foi atendido, não resta outra opção.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Ainda, todo funcionário é contratado por um motivo e para uma respectiva função.
Portanto, se ele não cumpre o acordado é caracterizado desídia.
Com efeito, o significado de desídia é má vontade ou preguiça.
Assim, se o colaborador está faltando muito e sem dar uma explicação, pode-se concluir que ele não está pensando no bem da corporação, assim não está realizando suas funções.
Por fim, destaca-se que todas essas práticas são passíveis de advertências, e muitas vezes se o colaborador for reincidente o empregador pode considerar uma justa causa.