Já é possível verificar os valores e as taxas do empréstimo consignado do INSS para o ano de 2024

As condições do empréstimo consignado do INSS para o ano de 2024 foram oficialmente atualizadas. Permitindo, dessa forma, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social possam agora explorar as novas oportunidades de crédito.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recentemente decidiu reduzir as taxas de juros do empréstimo consignado do INSS de 1,91% para 1,84% ao mês.

Esta decisão foi prontamente apoiada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB), que confirmaram sua adesão às novas taxas, refletindo a mudança positiva para os mutuários.

Contudo, essa modificação nas taxas suscitou preocupações por parte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Esta indicou a possibilidade de diversas instituições financeiras suspenderem a oferta de empréstimos consignados do INSS.

A Caixa, em linha com a queda da taxa Selic, já implementou novas taxas de juros a partir de 1,64% ao mês para aposentados e pensionistas do INSS, todas dentro dos limites estabelecidos pelo CNPS.

Entretanto, o Banco do Brasil optou por manter suas taxas de juros para o empréstimo consignado do INSS em conformidade com as regulamentações vigentes. As taxas oferecidas pelo Banco do Brasil variam entre 1,72% e 1,84% ao mês, com um período máximo de pagamento de até 84 meses.

Enfim, para mais informações sobre as condições detalhadas e outras atualizações relacionadas, convidamos você a continuar a leitura e se manter informado sobre as últimas novidades no cenário financeiro.

Novas Taxas de Empréstimo Consignado do INSS Oficializadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)

INSS
Novas taxas e diretrizes do empréstimo consignado do INSS já estão em vigor e continuarão vigentes em 2024. Imagem: Blog GoU.

A fim de se ajustar às mudanças na política econômica do país, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) anunciou alterações significativas nas taxas de juros para empréstimos consignados de beneficiários do INSS e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A partir da próxima segunda-feira, dia 23, uma série de mudanças entrará em vigor. O limite para empréstimos com desconto em folha foi reduzido de 1,91% para 1,84%, visando proporcionar aos beneficiários condições mais acessíveis para obtenção de crédito.

Além disso, as taxas máximas para operações com cartão de crédito e cartão consignado de benefício também foram revisadas, caindo de 2,83% para 2,73%.

Essas revisões foram uma resposta direta à redução da taxa Selic, decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). Essa taxa baixou de 13,25% para 12,75% ao ano.

Como resultado, os novos limites das taxas de juros foram estabelecidos, garantindo condições financeiras mais favoráveis para os segurados do INSS e os beneficiários do BPC/Loas.

Uma medida importante acompanha essas mudanças: cinco dias após a publicação da resolução do CNPS, os bancos e instituições financeiras não terão permissão para oferecer empréstimos e cartões consignados que ultrapassem os novos limites.

Isso visa proteger os consumidores e garantir que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes.

Novas diretrizes sobre as informações obrigatórias para essa modalidade de crédito

O empréstimo consignado do INSS é uma opção financeira popular para aposentados e pensionistas. Para garantir transparência e proteção ao consumidor, algumas informações essenciais são obrigatórias e devem ser fornecidas aos interessados.

Sendo assim, confira os detalhes que estarão disponíveis:

  • Taxas de juros: Os beneficiários devem ser informados sobre as taxas de juros mensal e anual que serão aplicadas ao empréstimo consignado;
  • Data do primeiro desconto: É crucial saber a data exata em que o primeiro desconto será feito do benefício do segurado para o pagamento do empréstimo;
  • Custo Efetivo Total (CET): O CET mensal e anual das operações de consignado deve ser apresentado. O CET inclui não apenas os juros, mas também todas as taxas e encargos envolvidos na operação;
  • Valor pago a título de dívida do cliente: Em caso de portabilidade ou refinanciamento, os clientes devem ser informados sobre o valor pago anteriormente a título de dívida, ou seja, o saldo devedor original;
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF): Deve-se informar o valor do IOF incidente sobre a operação. Garantindo assim que o cliente esteja ciente de todos os encargos fiscais envolvidos;
  • Informação diária das taxas de juros: Para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, os clientes devem ter acesso diário às informações atualizadas sobre as taxas de juros;
  • Número do SAC ou CAC: É fundamental disponibilizar o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC). Com isso, os clientes podem esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou obter informações adicionais sobre seus empréstimos consignados.
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