Você dirige ou pilota? Tome cuidado porque ISSO pode suspender sua CNH ainda em 2022

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está em uso atualmente no Brasil para mais de 70 milhões de cidadãos. A princípio, conforme lei, o documento serve para atestar e comprovar que o brasileiro está apto para conduzir qualquer tipo de veículo, seja carro, moto, caminhão ou ônibus.

Nesse sentido, é importante deixar claro que em algumas situações específicas o motorista pode ter sua CNH suspensa pelo órgão regulador. Caso isso ocorra, por exemplo, o condutor deixa de possuir imediatamente o direito de condução de qualquer veículo. Dessa forma, é considerável entender quais são as regras, e como o condutor pode evitar a suspensão.

Confira a lista de multas que causam a suspensão da CNH ainda em 2022

Em primeiro lugar, é importante destacar que algumas regras relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entraram em vigor desde o primeiro semestre de 2021. Por conta disso, algumas alterações já estão em vigor para este ano de 2022 e, por isso, os condutores devem ficar atentos, uma vez que há novas condições para aqueles que portam ou pretendem obter uma CNH.

Antes da nova lei de trânsito vigorar, ou seja, antes de 2021, as regras para que um condutor perdesse sua carteira, de habilitação variava em número menor de pontos. Para que um condutor tivesse sua carteira suspensa, por exemplo, o motorista precisava atingir a máxima de 20 pontos na CNH.

Contudo, atualmente a pontuação pode variar. Segundo a nova lei, são 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses; 30 para aqueles que tiverem apenas 1 infração gravíssima, no mesmo período; 20 pontos em caso de duas ou mais infrações de mesma gravidade, considerando o mesmo período.

Seja como for, confira a lista de multas que causam a suspensão da CNH ainda em 2022:

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Disputar corrida;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Promover “racha”;
  • Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

O que fazer se a carteira for suspensa?

Em primeiro lugar, o motorista que teve sua CNH suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC) de 30 horas. Neste curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.

Ao fim do curso, o condutor precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.

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