Isenção na declaração do Imposto de Renda para idosos passou por modificações

No ano passado, o governo federal aumentou a faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda, uma medida que está programada para entrar em vigor em 2024.

Essa modificação concederá o benefício de não pagar pelo tributo e dispensará o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para uma parte dos idosos.

Isenção na declaração do Imposto de Renda

É importante destacar que, embora os idosos desfrutem de uma isenção adicional na declaração do Imposto de Renda, essa isenção refere-se a um limite diferente para a isenção de rendimentos previdenciários. Contudo, em muitos casos, isso não os isenta do envio da declaração, sendo necessário estar atento aos detalhes para evitar possíveis prejuízos.

Existem idosos que, mesmo não atingindo o limite de renda que os obrigaria a pagar o IRPF, ainda se enquadram nas regras que exigem o envio da declaração do Imposto de Renda. Em outras palavras, mesmo que não precisem pagar o tributo, são obrigados a enviar ao governo a declaração de seus bens e ganhos.

É crucial compreender que não há idade que isente o cidadão de prestar contas ao Fisco. A obrigação de enviar o documento recai apenas sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.

O que muda em 2024 é a isenção do pagamento do Imposto de Renda. Aqueles que não precisam pagar pelo IRPF são os contribuintes que, no ano anterior, tinham rendimento mensal de até R$ 2.112, ou eram aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que receberam rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98.

Os contribuintes devem declarar os salários dentro desses limites na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda.

Datas para entrega da declaração

Foi definida a data para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. A declaração, referente ao ano-base 2023, deve ser submetida no período entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Receita Federal.

Nesse intervalo de dois meses e meio, os contribuintes têm a responsabilidade de cumprir essa obrigação perante o Fisco, sendo importante observar que o envio fora do prazo acarreta multa por atraso.

Essa extensão no prazo começou a vigorar em 2020, como resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo para o envio do documento era mais curto, encerrando-se em abril.

Outras regras relacionadas ao Imposto de Renda 2024

A Receita anunciará outras regras relacionadas ao IRPF 2024, publicando os normativos que guiarão o envio das declarações até fevereiro.

É obrigatório apresentar a declaração para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 por ano em 2023.

Uma mudança significativa é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Conforme que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, após permanecer congelada desde 2015. Com essa alteração, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, conforme a Receita Federal.

Além disso, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um desconto automático de R$ 528, para se enquadrarem na faixa de isenção.

Mudanças na tabela

As mudanças na tabela afetarão mesmo aqueles com rendimentos acima de dois salários mínimos. O imposto cobrará apenas sobre os valores que ultrapassarem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Em suma, quem tem um salário de R$ 4 mil (enquadrado na faixa 4) pagará 22,5% apenas sobre a parte tributável que excede a isenção.

Como promessa de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que a faixa de isenção atinja R$ 5 mil até 2026. Logo o ano em que conclui seu terceiro mandato.

A declaração pré-preenchida, cada vez mais adotada pelos contribuintes, apresenta campos já preenchidos com informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Aqueles que optam por esse formato e possuem uma conta gov.br de nível prata ou ouro têm prioridade na restituição.

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