Irmãos Efromovich tem prisão domiciliar revogada

A Oitava Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão revogando a prisão domiciliar dos empresários e irmãos Germán e José Efromovich.

Os irmãos foram denunciados na esfera da Operação Lava Jato, em uma ação penal que investiga corrupção e lavagem de dinheiro em contratos celebrados entre a Transpetro e o Estaleiro Eisa.

Ao acolher o habeas corpus nº 5043578-75.2020.4.04.0000, a turma colegiada aplicou medidas cautelares determinando a proibição de:

  • movimentar contas bancárias no exterior;
  • mudança de endereço residencial sem autorização judicial;
  • de deixar o Brasil;
  • modificar a gestão societária das empresas das quais são donos; e, ainda,
  • de contratar com o setor público.

Habeas corpus

Consta nos autos que, desde agosto deste ano, os empresários estavam cumprindo prisão preventiva determinada pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR no âmbito da 72ª fase da Lava Jato.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os acusados pagaram propina ao ex-presidente da Transpetro em contratos de construção de navios.

Com efeito, o órgão ministerial sustenta que o esquema criminoso gerou prejuízo de aproximadamente R$ 650 milhões à Transpetro.

Em sede de habeas corpus, a defesa dos acusados alegou falta de contemporaneidade para o encarceramento e excesso de prazo.

Para a defesa, a prisão preventiva foi aplicada com fundamento em atos de corrupção e operações financeiras que ocorreram, em tese, há mais de 6 anos.

Medidas cautelares

Segundo entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus, o fato de os irmãos serem donos de vínculos patrimoniais e financeiros fora do Brasil permite que sejam fixadas medidas cautelares diversas da prisão para garantir a incidência da lei penal e para evitar eventuais movimentações financeiras objetivando ocultar valores ilícitos.

Por fim, o relator afirmou que o transcurso de longo prazo sem que o MPF peça as medidas cautelares adequadas afastam a fundamentação para que a prisão preventiva seja decretada.

Fonte: TRF-4

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