IR 2021: Saiba como declarar a compra ou venda de carro

Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou então possuía em 2020 bens com valor igual ou superior a R$ 300 mil, saiba que você precisará declarar a compra ou venda de carro no imposto de renda 2021.

Não é necessário ter atingido o limite da renda (R$ 28.559,70) para ser obrigado a declarar a compra ou venda de carro, o requisito sobre valor de bens é uma regra de declaração obrigatória, independentemente da renda recebida no ano.

Entra os itens que são considerados “bens” estão imóveis, dinheiro em conta corrente ou então investimentos. Apenas bens acima de R$ 5 mil devem ser declarados, com exceção de automóveis que devem ser declarados independente do valor.

Por isso, fique a atento e não deixa de conferir de precisa e como declarar a compra ou venda de carro no seu imposto de renda. Evite cair na malha fina e veja passo a passo de como fazer isso.

Como declarar a compra ou venda de carro?

  • A declaração da compra ou venda de um carro deve ser feita na ficha de Bens e Direitos;

Compra de carro

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Veja as diferentes informações a depender da maneira que foi realizada a compra:

Á vista:

No caso de declaração no imposto de renda de compra de carro á vista basta deixar em branco a coluna 31/12/2019 e preencher o valor de compra na coluna 31/12/2020.

Na ficha também informe o Renavam e registro no órgão fiscalizador.

Compra financiada antes de 2020:

No caso de declaração no imposto de renda de compra de carro antes de 2020, você deve informar o valor pago até 31/12/2019. Este valor deve incluir entrada, se houve, e total da parcelas já pagas até está data.

Depois some o que foi pago entre 01/01/2020 até 31/12/2020 e preencha o valor na coluna “31/12/2020”.

Na ficha também informe o Renavam e registro no órgão fiscalizador.

Importante: o valor devido pelo carro deve ser informado apenas na ficha de “Bens e Direitos” e em nenhuma hipótese na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Venda de carro:

Para declarar a venda de um carro no imposto de renda preenche o quadro “Discriminação”, da ficha de “Bens e Direitos”, com os itens abaixo:

  • Nome da empresa ou pessoas física que comprou o carro;
  • CPF ou o CNPJ do comprador;
  • Número do Renavam;
  • Registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • O preço de venda;
  • Data da venda;

Preenchimento colunas:

  • Na coluna 31/12/2019 insira o preço pelo qual você pagou pelo carro;
  • Deixe em branco a coluna 31/12/2020;

 

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