O juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis/SC, proferiu sentença condenando 41 réus pela prática de crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Com efeito, as penas impostas variam entre 7 anos e 6 meses até 15 anos de reclusão e, somadas, as condenações ultrapassam 380 anos de prisão.
Organização criminosa
Consta no processo que os acusados integravam uma organização criminosa com origem em estabelecimentos prisionais de São Paulo, mas que se expandiu para outros Estados, incluindo Santa Catarina.
O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia apontando que o grupo empregava armas de fogo em suas atividades e, além disso, utilizava adolescentes para exercerem atividades de olheiros do tráfico, bem como para realizarem atividades ilícitas em prol da facção, em uma série de localidades do território catarinense.
De acordo com as investigações, o ente ministerial relatou que alguns acusados atuavam junto ao grupo mesmo estando reclusos em unidades prisionais.
Altíssima Periculosidade
Ao analisar o caso, o magistrado de origem ressaltou que interceptações telefônicas, provas testemunhais e documentais serviram de fundamento para a investigação policial e a denúncia, resultando em uma extensa e detalhada sentença que totalizou mais de 300 páginas.
Para o julgador, trata-se de organização criminosa de altíssima periculosidade, formada com a finalidade da prática de crimes graves e das mais variadas espécies, mantendo em sua base milhares de integrantes, os quais costumam agir com extrema violência, assegurando o sucesso do tráfico de drogas.
Destarte, em consideração à periculosidade dos agentes, 40 deles tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Enfrentamento ao crime organizado
Por fim, o juiz destacou que a presente Ação Penal teve como cerne o enfrentamento ao crime organizado e a uma das maiores organizações criminosas em atuação neste País.
Assim, é unânime a jurisprudência dos Tribunais superiores no tocante à necessidade da prisão de integrantes de organização criminosa.
Fonte: TJSC