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Início Mundo Jurídico

Instituições devem se manifestar imediatamente acerca do pedido de nova interdição de avenida do RJ

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de janeiro de 2021, 16:58h
em Mundo Jurídico, Notícias
niemeyer
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão determinando que o município do Rio de Janeiro e o TJRJ prestem informações acerca de fatos concretos que apontem, decisivamente, a efetivação de alterações na situação da Avenida Niemeyer que expliquem a pretensão de reconsideração de decisão do TJRJ, que interrompeu a interdição da via.

Reabertura da Avenida Niemeyer

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu a reconsideração de decisão de liminar da presidência da Corte Superior que autorizou a reabertura da Avenida Niemeyer, ao acatar a alegação do ente municipal de que a movimentação de pessoas na via pública estava segura e, assim, liberou a circulação de pessoas e veículos na avenida em no início de março do ano passado.

Referida avenida se encontrava interditada desde decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após um temporal que assolou a capital e provocou deslizamentos de pedras e muita lama.

Perigo iminente

Em março de 2020, o Ministério Público interpôs recurso em face da decisão proferida com fundamento do artigo 4º da Lei que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

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Com efeito, o ente ministerial vem constantemente alertando a iminência de perigo à vida dos cidadãos e, neste sentido, tem solicitado a imediata reconsideração da decisão do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os deslizamentos de terra na Avenida Niemeyer ocorreram novamente no penúltimo dia do ano passado.

Restabelecimento da segurança

O Ministério Público Estadual ressaltou que tais efeitos devem ser devolvidos, na medida em que é necessária ao restabelecimento a segurança da população, autorizando que a Corte local reanalise a manutenção da interdição da via no caso de um novo laudo pericial comprovar sua segurança.

Assim, o presidente do STJ concedeu prazo de cinco dias para que ente municipal e o TJRJ disponibilizem informações acerca o pedido de reconsideração.

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Por fim, Humberto Martins também deliberou que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a situação.

Fonte: STJ

Tags: Avenida Niemeyerdecisão do STJdireito administrativointerdição da avenida oscar niemeyermundo juridicoPedido de reconsideraçãoPerigo iminenteReabertura da Avenida NiemeyerRestabelecimento da segurança
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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