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INSS suspende funcionamento das agências durante o Carnaval

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

Atualizado em

INSS suspende funcionamento das agências durante o Carnaval

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Devido ao feriado de Carnaval, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que suas agências não estarão funcionando entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março. Sendo assim, caso o beneficiário tenha agendado algum atendimento para as datas, deverá remarcar.

Esse reagendamento deve ser para a quarta-feira (2), a partir das 14 horas (quando as agências retornarão com as atividades). O procedimento pode ser realizado pelo telefone 135, que atende de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

Veja também: Abono salarial PIS/PASEP de até R$1.212: próximo pagamento será em 2 lotes

Vale ressaltar que o aplicativo Meu INSS também é uma opção para agendamento e consultas relativos aos benefícios. O cronograma para marcações, entretanto, segue a mesma pausa do carnaval.

Contudo, o INSS também deu uma pausa nos pagamentos dos benefícios durante o período de Carnaval. Os repasses serão retomados na próxima quinta-feira (3).

Confira o calendário para pagamentos de março

Para os segurados que recebe um salário mínimo:

FINAL FEV
1 21/fev
2 22/fev
3 23/fev
4 24/fev
5 25/fev
6 03/mar
7 04/mar
8 07/mar
9 08/mar
0 09/mar

 

Para os segurados que recebe mais que o piso nacional:

FINAL FEV
1 e 6 03/mar
2 e 7 04/mar
3 e 8 07/mar
4 e 9 08/mar
5 e 0 09/mar

Benefício ‘em análise’ no INSS

Trabalhadores estão aguardado a liberação da sua aposentadoria ou outro benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante a pandemia da Covid-19, o atraso por parte da autarquia se intensificou, deixando muitos pedidos “em análise”.

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O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Veja o que fazer nessas situações.

Qual o prazo previsto em lei?

Previamente, é importante ressaltar que o INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 /99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.

Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.

Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:

  • Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
  • Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
  • Auxílio Acidente: 60 dias;
  • Auxílio Reclusão: 60 dias;
  • Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
  • Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
  • Pensão por Morte: 60 dias;
  • Salário Maternidade: 30 dias.

Como tirar o benefício do status “em análise” do INSS?

O segurado pode recorrer a algumas possibilidades, sendo a primeira delas abrir uma reclamação junto a Ouvidoria do INSS. A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os segurados possam reclamar, denunciar, elogiar e relatar outras ações relativas ao INSS.

Para reclamar na Ouvidoria do INSS, o segurado pode optar por algumas formas. Veja abaixo:

  • TELEFONE: ligar para o número 135 Horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado;
  • SITE: no topo do site, está escrito Ministério da Economia, mas é porque o INSS é ligado a esse Ministério, continue sua reclamação nesse portal mesmo;
  • CORRESPONDÊNCIA: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.

Além desse modo, o cidadão pode sair do status dando entrada em um Mandado de Segurança concedido por um juiz. A ação garante o atendimento imediato. Neste sentido, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, é possível usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.

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