INSS: Reajustes nos benefícios e nas contribuições em 2022

Este ano, o salário mínimo teve um reajuste equivalente a 10,18%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2021, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212.

Assim como o valor dos benefícios, as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também passaram pelo reajuste anual. Isso porque, as taxas e remunerações devem ser atualizadas segundo o novo salário mínimo.

Este ano, o salário mínimo teve um reajuste equivalente a 10,18%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2021, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212. No entanto, os abonos superiores ao piso foram corrigidos por um percentual inferior, igual a 10,16%.

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As determinações foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (20). A correção sobre os benefícios também impactou o teto da autarquia, que passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022.

Reajustes dos benefícios do INSS

Porcentagem de acordo com o salário:

  • Um salário mínimo – 7,5%;
  • Entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,79 – 9%;
  • Entre R$ 2.427,80 até R$ 3.641,69 – 12%;
  • Entre R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 – 14%.

 

Cálculo para os contribuintes individuais:

  • 20% (Código GPS 1406) – R$ 242,40;
  • 11% (Código GPS 1473) – R$ 133,32;
  • 5% (Código GPS 1929) – R$ 60,60.

 

Percentual de reajuste segundo a data de concessão do benefício

  • Concessão do benefício: janeiro de 2021- reajuste de 10,16%;
  • Concessão do benefício: fevereiro de 2021 – reajuste de 9,86%;
  • Concessão do benefício: março de 2021 – reajuste de 8,97%;
  • Concessão do benefício: abril de 2021 – reajuste de 8,04%;
  • Concessão do benefício: maio de 2021 – reajuste de 7,63%;
  • Concessão do benefício: junho de 2021 – reajuste de 6,61%;
  • Concessão do benefício: julho de 2021 – reajuste de 5,97%;
  • Concessão do benefício: agosto de 2021 – reajuste de 4,9%;
  • Concessão do benefício: setembro de 2021 – reajuste de 3,99%;
  • Concessão do benefício: outubro de 2021 – reajuste de 2,75%;
  • Concessão do benefício: novembro de 2021 – reajuste de 1,58%;
  • Concessão do benefício: dezembro de 2021 – reajuste de 0,73%.

Em suma, quanto mais recente for a liberação do abono, menor será o percentual de correção. Isso porque, a taxa de 10,16% só deve ser aplicada quando o segurado estiver recebendo o benefício há, no mínimo, 12 meses.

Calendário de pagamento do INSS

Para quem recebe um salário mínimo:

  • Final 1 – 25 de janeiro de 2022;
  • Final 2 – 26 de janeiro de 2022;
  • Final 3 – 27 de janeiro de 2022;
  • Final 4 – 28 de janeiro de 2022;
  • Final 5 – 31 de janeiro de 2022;
  • Final 6 – 1º de fevereiro de 2022;
  • Final 7 – 2 de fevereiro de 2022;
  • Final 8 – 3 de fevereiro de 2022;
  • Final 9 – 4 de fevereiro de 2022;
  • Final 0 – 7 de fevereiro de 2022.

Para quem ganha mais um salário mínimo:

  • Final 1 e 6 – 1º de fevereiro de 2022;
  • Final 2 e 7 – 2 de fevereiro de 2022;
  • Final 3 e 8 – 3 de fevereiro de 2022;
  • Final 4 e 9 – 4 de fevereiro de 2022;
  • Final 5 e 0 – 7 de fevereiro de 2022.

Extratos reajustados do INSS

O INSS está liberando de forma gradativa os extratos com os benefícios reajustados. Para conferir se este já está disponível, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Digite o número do CPF e a senha;
  3. Se for a primeira vez, será preciso se cadastrar e responder a algumas perguntas sobre o histórico de contribuições;
  4. Na tela inicial, após clicar no ícone em que aparece um olho, o sistema informará o número de benefício, a competência, o valor e a previsão de pagamento;
  5. Caso apareça a competência de janeiro de 2022, o novo extrato está disponível e o sistema já mostrará o valor do novo benefício após descontos;
  6. Na sequência, clique em “Detalhar” e aparecerão os benefícios já solicitados ao INSS;
  7. Selecione o benefício que está ativo e, na tela seguinte, vá em “Extrato de Pagamento”;
  8. Para finalizar, clique sobre a competência 01/2022. Nessa linha, já aparecem o valor a ser recebido (com descontos, se houver) e a data de pagamento.

 

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