Poucos sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% na aposentadoria. Todavia, mesmo que seja pouco conhecida, a gratificação só se destina a um grupo restrito de segurados. Ou seja, o benefício não é liberado para qualquer aposentadoria.
Em suma, o adicional de 25% só é concedido para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Contudo, ainda assim não são todos os beneficiários que podem ser contemplados com o acréscimo.
Veja a seguir em quais situações o benefício pode ser pago!
Aposentadoria por invalidez do INSS
Esta aposentadoria se concede ao trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Contudo, para receber o benefício, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Inicialmente, o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob comprovação de uma perícia médica do INSS. Desse modo, caso a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Todavia, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência.
Contudo, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, também conhecido por incapacidade permanente, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao adicional de 25% no valor de seu benefício, como:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
Como consultar o resultado da perícia?
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações;
- No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que não se conceder o acréscimo , pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.