A Previdência Social concede vários benefícios a população brasileira, sendo o principal deles a aposentadoria. Existem várias modalidades de aposentadoria, estabelecidas conforme as condições do segurado.
Vale ressaltar que por meio de algumas aposentadorias ainda é possível receber um benefício extra. É o caso do adicional de 25%, disponibilizado através da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
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Adicional de 25% na aposentadoria
O adicional de 25% pode ser solicitado no momento em que o cidadão pede a aposentadoria ou posteriormente. Ele é concedido quando o segurado, sozinho, não consegue realizar suas atividades do dia-a-dia, como tomar banho, se alimentar, entre outras.
Cabe frisar que, quando há o reajuste nos benefícios o adicional de 25% também é corrigido. Todavia, os segurados que passarem a receber a pensão por morte não têm direito ao acréscimo, isso porque, o benefício não é incorporado nessa modalidade.
Como qualquer outro benefício, para receber o adicional é necessário que o segurado se enquadre em uma das situações que permite a sua liberação, sendo:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar. Porém, caso a situação não esteja entre as mencionadas anteriormente, será necessário solicitar uma análise de incapacidade pelo INSS, realizada por uma perícia médica.



