INSS: Projeto prevê a ampliação da margem para 40%

INSS: Projeto prevê a ampliação da margem para 40%

O empréstimo refere-se aquele cuja dívida é descontada diretamente do pagamento mensal recebido pelos aposentados e pensionistas da autarquia.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter a margem do empréstimo consignado ampliada novamente. Conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 4367/2020, o percentual atual pode ser elevado em 5%.

No entanto, antes de qualquer coisa precisamos esclarecer o que é o empréstimo consignado. O empréstimo refere-se aquele cuja dívida é descontada diretamente do pagamento mensal recebido pelos aposentados e pensionistas da autarquia.

Todavia, os segurados possuem um limite, chamado margem consignável, no qual podem comprometer o seu benefício. Continue nos acompanhando e saiba mais sobre o assunto!

Acréscimo na margem consignável

Atualmente, é possível comprometer por meio do consignado 35% do benefício, sendo 30% para o empréstimo e 5% para cartões de crédito. Porém, devido a Lei 14.131/21, essa margem foi ampliada em 5 pontos percentuais no ano passado, passando para 40%.

Essa medida foi adotada em 2021 devido aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, de modo que, no dia 31 de dezembro do mesmo ano, a margem voltou ao percentual habitual de 35%.

De todo modo, uma nova proposta prevê a liberação da margem consignável de 40% novamente. Embora os efeitos da crise sanitária tenham se estabilizado, muitos ainda sofrem devido as suas condições financeiras.

Retorno para  40%

Cabe salientar que o PL 4367/2020 atualmente discutido, é de autoria do deputado Ricardo Silva. A intenção é atualizar alguns pontos da Lei 14.131/21, de modo que a margem de 40% retorne até o fim de 2022.

Diante disso, os aposentados e pensionistas poderão contratar os mesmos limites cotados no ano passado, como os 35% para os empréstimos e 5% para o uso de cartões de crédito. Silva ainda disse que a implementação da proposta é necessária devido a atual crise econômica.

No mais, o texto também visa a liberação da concessão do auxílio doença, somente através da apresentação do laudo médico. Ao que tudo indica, a iniciativa também pode começar a valer.

No que se refere a tramitação do texto, já está em caráter conclusivo, mas para se tornar lei é necessário a aprovação das seguintes comissões responsáveis:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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