INSS: Pagamentos de março continuam até esta quinta-feira, 7

INSS: Pagamentos de março continuam até esta quinta-feira, 7

Segundo a autarquia, são mais de 36 milhões de pessoas com direito aos benefícios da previdência no país. Desse total, 60% recebem um salário mínimo. Os demais, ganham mais que o piso nacional.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua realizando os pagamentos do benefício de seus segurados referente ao mês de março. O calendário de repasses foi iniciado no dia 25 do mês passado.

Segundo a autarquia, são mais de 36 milhões de pessoas com direito aos benefícios da previdência no país. Desse total, 60% recebem um salário mínimo. Os demais, ganham mais que o piso nacional.

Vale ressaltar que com a virada do ano os valores foram atualizados. O salário mínimo (benefício base) passou a ser R$ 1.212, e o teto do instituto (benefício máximo) a R$ 7.087,22. O reajuste foi de 10,16 %.

Veja o calendário de pagamentos

Os valores são distribuídos conforme o dígito final do número do benefício, encontrado no cartão do segurado.

Confira o calendário para quem recebe um salário mínimo:

Número Final  Data de pagamento
125 de março
228 de março
329 de março
430 de março
531 de março
61 de abril
74 de abril
85 de abril
96 de abril
07 de abril

 

Calendário para quem recebe mais que o piso nacional:

Número FinalData de pagamento
1 e 61 de abril
2 e 74 de abril
3 e 85 de abril
4 e 96 de abril
5 e 07 de abril

 

Como consultar o benefício?                             

Os segurados podem consultar o valor do seu benefício e a data de pagamento por telefone ou pelos canais digitais. Confira:

  • Central de atendimento, no número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Aplicativo ou site Meu INSS.

Pelo telefone o beneficiário tem que informar alguns dados pessoas para a atendente, a fim de evitar fraudes. Pelo site, basta buscar pela opção “Extrato de Pagamento” e consultar os detalhes sobre o pagamento do benefício. O aplicativo deve ser baixado, disponível para Android e iOS.

Conheça três benefícios do INSS que os segurados têm direito, mas não sabem

Benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e auxílios são disponibilizados através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, devido a dificuldade de concessão, existem alguns benefícios que muitos segurados da autarquia não conhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.

Auxílio-doença por cirurgia plástica

Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.

A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
  • Ter carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
  • Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade devido a abordo ou adoção

Normalmente, o salário-maternidade é concedido a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.

No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.

Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que o deixa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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