INSS: Pagamento em dobro concedido aos beneficiários em 2020; veja quem pode

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?

Sendo assim, com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.

No entanto, vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

INSS: Casos em que o acúmulo é permitido

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, caso um professor trabalhe em uma escola privada e e também seja servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

O cálculo

O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Além disso, será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

INSS: Casos em que o acúmulo é proibido

O acúmulo de benefícios no INSS é proibido nas seguintes situações:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
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