INSS: Novas normas para concessão, análise e revisão de benefícios

Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, as novas norma são referentes a uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015. Além disso, inclui mais de 670 artigos nas regras para a análise precisa dos requerimentos.

No fim do último mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regulamentações para orientar o trabalho dos servidores na análise das solicitações de benefícios, recursos e revisões. O intuito é diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus requerimentos

Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, as novas norma são referentes a uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015. Além disso, inclui mais de 670 artigos nas regras para a análise precisa dos requerimentos.

Mudanças trazidas pelas novas normas

Mudança no PPP

Agora, o principal documento para conseguir aposentadoria especial, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não exigirá o monitoramento biológico, o carimbo com CNPJ e o cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha apenas o nome e o número do CPF do responsável. Tal regra certamente causará a devolução dos PPPs que já foram preenchidos.

União estável

Antes das novas regras, para comprovar a união estável eram necessários dois documentos comprobatórios em um intervalo de 24 meses anteriores ao óbito de um dos cônjuges. Agora, será permitido a apresentação de apenas um. Além disso, a segunda prova se dará por meio de justificação administrativa.

Contribuinte individual

O cidadão que contribui de forma individual poderá solicitar a prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses, além do período de direito. No entanto, será preciso comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.

Recebimento de benefício como contribuição

O INSS considerará o período em concessão do benefício por incapacidade previdenciário como tempo de contribuição. Ou seja, o tempo em que o segurado ficar recebendo o abono será intercalado com períodos de atividade ou contribuições.

Auxílio-doença na aposentadoria

Os segurados que exercia atividade com exposição a agentes nocivos que se afastarem com recebimento do auxílio por incapacidade temporária não terão o período de ajuda contado como especial para concessão da aposentadoria. A nova norma vai contra o Tema 998, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Manutenção da qualidade de segurado

Caso o cidadão fique 12 meses sem contribuir com o INSS, só será contemplado com mais 12 meses para manutenção da sua qualidade de segurado se tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Em contrapartida, se perder a qualidade de segurado, só terá direito ao acréscimo de 12 meses caso complete mais de 120 meses de contribuição novamente.

Herdeiros sem privilégios

Os herdeiros não terão mais o direito de interferir em qualquer requerimento enviado ao INSS do segurado que faleceu. A medida será válida para solicitações realizadas em fase de processo, como nos casos de desistência de benefício para obter outro mais vantajoso, complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER).

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