A partir desta sexta-feira (24), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai liberar aos seus aposentados e pensionistas o benefício referente ao mês de junho. O novo calendário seguirá até o dia 7 de julho.
Como de costume, os pagamentos serão iniciados com os segurados que recebem apenas um salário mínimo. Na sequência, serão contemplados os beneficiários que ganham mais que o piso nacional.
Também, é importante ressaltar que a distribuição das mensalidades ocorre segundo o dígito final do benefício ou do NIS (Número de Inscrição Social).
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Como consultar o valor benefício do INSS
Os segurados podem consultar o extrato do INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS. Por meio da plataforma também é possível ter acesso a vários serviços, como verificar o tempo de contribuição do trabalhador, simular o valor da aposentadoria, entre outros.
Confira quais são os benefícios concedidos pela Previdência Social:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Salário-maternidade.
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Calendário do INSS em junho
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00):
Final do benefício | Data de pagamento |
1 | 24 de junho |
2 | 27 de junho |
3 | 28 de junho |
4 | 29 de junho |
5 | 30 de junho |
6 | 01 de junho |
7 | 04 de junho |
8 | 05 de junho |
9 | 06 de junho |
0 | 07 de junho |
Para quem ganha mais um salário mínimo:
Final do benefício | Data de pagamento |
1 e 6 | 01 de julho |
2 e 7 | 04 de julho |
3 e 8 | 05 de julho |
4 e 9 | 06 de julho |
5 e 0 | 07 de julho |
Qual será a idade mínima para se aposentar em 2023?
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, muitos cidadãos têm dúvidas quanto a idade mínima necessária para se aposentar. Além de estabelecer novas regras, a reforma trouxe um sistema progressivo para as idades.
Pensando nisso, confira a idade mínima para se aposentar em 2023.
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sendo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
No entanto, após a vigência da reforma, a aposentadoria por contribuição foi extinta, surgindo as regras de transição que necessitam do fator idade para a concessão do benefício.
Confira a seguir!
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Além disso, por ser idade mínima progressiva, a regra acrescentará seis meses a cada ano até que:
- Chegue aos 62 anos para as mulheres em 2031;
- Chegue aos 65 anos para os homens em 2027.
Regra para aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos até 2023. Veja:
- Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Após o próximo ano, a idade da mulher estará fixada em 62 anos para solicitação da aposentadoria. Atualmente, elas precisam de 61 anos e 6 meses para se aposentarem.
Regra por pontos
Já na regra por pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:
- 90 pontos para mulheres – com ao menos 30 anos de contribuição;
- 100 pontos para homens – com ao menos 35 anos de contribuição.
De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:
- Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres;
- Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens.