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Início Economia

INSS: Contribuição única ainda pode ser usada?

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
3 de agosto de 2022, 16:20h
em Economia
INSS: MP que altera a análise de benefícios é aprovada na Câmara
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A Contribuição Única se trata de uma modalidade que permite o aumento do valor da aposentadoria de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com a realização de apenas uma contribuição.

No entanto, para utilizar a estratégia mais vantajosa era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição à aposentadoria, e não ter usado o que foi descartado em nenhum outro regime.

Após o surgimento da estratégia, houve e o fim do Divisor Mínimo de 108 meses no cálculo dos benefícios.

Posso utilizar a modalidade de contribuição mínima?

Através da Lei nº 14.331/2022, o Governo Federal extinguiu a modalidade, vigorando, novamente, o Divisor Mínimo. Portanto, o uso da estratégia não é mais autorizado atualmente.

Agora, as aposentadorias que se enquadram nas regras estabelecidas pela EC n. 103/2019 contam com o divisor mínimo em seu cálculo.

Todavia, a estratégia pode ser usada por alguns segurados. Aqueles que realizam o pedido da aposentadoria antes do dia 05 de maio de 2022 ainda podem usar a modalidade para obterem o benefício.

Divisor mínimo

Como mencionado, a Reforma da Previdência extinguiu o divisor mínimo para as novas aposentadorias. Por esse motivo, para a concessão do benefício foram excluídas todas as contribuições do período básico.

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De todo Modo, com o retorno da regra, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, no caso atual: 108 (nove anos).

Cabe salientar que o divisor é destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994.

Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha os 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior a Reforma, ou seja, 80% maiores salários de contribuição.

Aprovada MP que altera análise de benefícios do INSS

Nesta semana, uma Medida Provisória que altera o modo de análise dos pedidos dos benefícios do INSS foi aprovada na Câmara de Deputados. O texto propõe o fim da necessidade de exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, uma ação realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que definirá as condições para a dispensa do exame nos casos em que a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental.

Além disso, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), relator da medida, sugeriu alterações em alguns procedimentos, como a permissão de perícia médica de forma remota, a facilitação de cadastro de segurados especiais  e a permissão ao INSS para celebrar parcerias para realizar avaliações sociais.

De acordo com Câmara, a principal finalidade da medida é reduzir o tempo de avaliação da Perícia Médica do INSS, que leva, atualmente, 60 dias para ser finalizada. Vale lembrar que, até o momento, 738 mil pedidos estão em espera.

Como funcionam as perícias médicas do INSS?

A perícia médica se trata de um procedimento realizado em casos que o benefício solicitado pelo segurado é por motivos de incapacidade e doenças graves. Através da perícia, será decidido se o cidadão pode ou não ser beneficiado pela sua condição.

A importância do procedimento é enorme, pois é através dele é possível evitar golpes e fraudes relacionados ao recebimento de benefícios do INSS.

Quais benefícios necessitam da perícia médica?

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Auxílio acidente.
Tags: aposentadoria insscontribuição unica inssdivisor mínimo inssINSS
Redação Notícias Concursos

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Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

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